| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 573 / 1983 |
| Date | 1983-04-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A FUNDAÇÃO CULTURAL DE IRATI. |
| native_id | 3452 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
Municipal de 3 ESTADO DO PARANÁ LEI Nºs573 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a criar a FUNDAÇÃO CULTURAL DE IRATI. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, DECRETOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI: a. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a FUNDAÇÃO CULTURAL DE IRATI, com personalida de jurídica própria, sede e foro nesta cidade de Irati, destinada a estimular, desenvolver, tomar iniciativas de qualquer natureza, fa —- zendo acordos, contratos, convênios com terceiros, para os objetivos exemplificados no Artigo 2º. Art. 2º - Será de competência da Fundação: a- Fornular a política cultural do Município; b- Articular-se com órgãos federais, estadu - ais,e municipais, bem como Universidades e e instituições culturais, de modo a assegu rar a coordenação e a execução de progra - mas culturais de qualquer iniciativas c- Promover a defesa do patrimônio histórico/ e artístico de Irati e micro-região; d- Elaborar o seu regimento interno, a ser a- > provado pelo Prefeito Municipal; e- Emitir pareceres sobre assuntos e questões de sua alçada que lhes sejam submetidos pe lo Prefeito Municipal; £- Promover intercâmbio com entidades públicas e particulares, do Estado do Paraná e ou:& tros, mediante convênios que possibilitem/ exposições, reuniões e eventos de caráter/ artístico e literário; g- Promover exposições, espetáculos, conferên cias, debates, feiras, projeções ciremato- gráficas, festivais populares e outras ati vidades sócio-culturais, inclusive as que tenham relação com o turismo; h- Realizar promoções destinadas a integração social da população, com vistas a elevação do nível cultural e artístico. Art. 3º - A Fundação será administrada vor dois órgãos: ESTADO DO PARANÁ II- Conselho Deliberativo, presidido pelo Pre- feito Municipal, tendo como Vice-Presiden- te o Diretor Executivo da Fundação e com - posto de mais cinco membros, além dos mem- pros da Diretoria Executiva, nomeados pelo Prefeito, sendo: um representante da Câma- ra Municipal,um representante dos Clubes Pá de Serviço, um representante dos Clubes So ciais, um representante do Ensino de 1º e 2º graus e um representante do Ensino de / 3º grau. PARÁGRAFO ÚNICO - Os membros do Conselho Deli- verativo terão mandato de dois anos, podendo o correr nomeação para o segundo mandato. Art. 4º - Fica adotado para o pessoal da Fundação o re gime da CLT, podendo ser aproveitados funci- onários da municipalidade, sem prejuízo dos seus vencimentos e vanta gens. Art. 5º - A Fundação se institui por prazo indetermina do e em caso de extinção seu patrimônio re - verterá ao Município de Irati. Art. 6º - Constituem recursos da Fundação: a- Dotações do Município a serem consignadas a- nualmente no orçamento; b- Contribuições, auxílios e subvenções da Uni- &o, do Estado e de terceiros; C- Contribuições de altarquias, empresas e pes- soas físicas, por donativos ou transferênci- as de benss d- Doações e legados; e- Os provenientes de suas próprias atividades. Art. 7º - No estatuto da Fundação será prevista a cola toração de pessoas fisicas e jurídicas de di reito privado, para. complementação do seu patrimônio, bem como para integração do espírito de inciativa da comunidade na Fundação. Art. 8º - O Executivo Municipal fica autorizado, pera/ constituição do patrimônio da Fundação, trans ferir-lhe um imóvel necessário às suas instalaçõess Art. 9º - A Fundação prestará conta ao Executivo Muni- cipal, na forma do seu Regimento e a seu Es tatuto, até 31 de janeiro do ano seguinte zo do último exercícios una Municipal de 3 “at; ESTADO DO PARANÁ Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu . o . & End ” , blicaçao, revogadas as disposições em contra TÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI, em 19 de Abril de 1983. A OTI COLAÇO VAZ refeito Municipal