br-locleg corpus explorer

← Irati (PR)

norma nº 573/1983

Tipo Lei
Número / Ano 573 / 1983
Date 1983-04-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A FUNDAÇÃO CULTURAL DE IRATI.
native_id3452

Originating matéria

matéria 9 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

Municipal de 3
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nºs573
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a criar a
FUNDAÇÃO CULTURAL DE IRATI.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
DECRETOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI:
a. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a
FUNDAÇÃO CULTURAL DE IRATI, com personalida
de jurídica própria, sede e foro nesta cidade de Irati, destinada a
estimular, desenvolver, tomar iniciativas de qualquer natureza, fa —-
zendo acordos, contratos, convênios com terceiros, para os objetivos
exemplificados no Artigo 2º.
Art. 2º - Será de competência da Fundação:
a- Fornular a política cultural do Município;
b- Articular-se com órgãos federais, estadu -
ais,e municipais, bem como Universidades e
e instituições culturais, de modo a assegu
rar a coordenação e a execução de progra -
mas culturais de qualquer iniciativas
c- Promover a defesa do patrimônio histórico/
e artístico de Irati e micro-região;
d- Elaborar o seu regimento interno, a ser a-
> provado pelo Prefeito Municipal;
e- Emitir pareceres sobre assuntos e questões
de sua alçada que lhes sejam submetidos pe
lo Prefeito Municipal;
£- Promover intercâmbio com entidades públicas
e particulares, do Estado do Paraná e ou:&
tros, mediante convênios que possibilitem/
exposições, reuniões e eventos de caráter/
artístico e literário;
g- Promover exposições, espetáculos, conferên
cias, debates, feiras, projeções ciremato-
gráficas, festivais populares e outras ati
vidades sócio-culturais, inclusive as que
tenham relação com o turismo;
h- Realizar promoções destinadas a integração
social da população, com vistas a elevação
do nível cultural e artístico.
Art. 3º - A Fundação será administrada vor dois órgãos:
ESTADO DO PARANÁ
II- Conselho Deliberativo, presidido pelo Pre-
feito Municipal, tendo como Vice-Presiden-
te o Diretor Executivo da Fundação e com -
posto de mais cinco membros, além dos mem-
pros da Diretoria Executiva, nomeados pelo
Prefeito, sendo: um representante da Câma-
ra Municipal,um representante dos Clubes Pá
de Serviço, um representante dos Clubes So
ciais, um representante do Ensino de 1º e
2º graus e um representante do Ensino de /
3º grau.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os membros do Conselho Deli-
verativo terão mandato de dois anos, podendo o
correr nomeação para o segundo mandato.
Art. 4º - Fica adotado para o pessoal da Fundação o re
gime da CLT, podendo ser aproveitados funci-
onários da municipalidade, sem prejuízo dos seus vencimentos e vanta
gens.
Art. 5º - A Fundação se institui por prazo indetermina
do e em caso de extinção seu patrimônio re -
verterá ao Município de Irati.
Art. 6º - Constituem recursos da Fundação:
a- Dotações do Município a serem consignadas a-
nualmente no orçamento;
b- Contribuições, auxílios e subvenções da Uni-
&o, do Estado e de terceiros;
C- Contribuições de altarquias, empresas e pes-
soas físicas, por donativos ou transferênci-
as de benss
d- Doações e legados;
e- Os provenientes de suas próprias atividades.
Art. 7º - No estatuto da Fundação será prevista a cola
toração de pessoas fisicas e jurídicas de di
reito privado, para. complementação do seu patrimônio, bem como para
integração do espírito de inciativa da comunidade na Fundação.
Art. 8º - O Executivo Municipal fica autorizado, pera/
constituição do patrimônio da Fundação, trans
ferir-lhe um imóvel necessário às suas instalaçõess
Art. 9º - A Fundação prestará conta ao Executivo Muni-
cipal, na forma do seu Regimento e a seu Es
tatuto, até 31 de janeiro do ano seguinte zo do último exercícios
una Municipal de 3
“at;
ESTADO DO PARANÁ
Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
. o . & End ”
, blicaçao, revogadas as disposições em contra
TÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI, em 19 de Abril de 1983.
A
OTI COLAÇO VAZ
refeito Municipal

open original →