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norma nº 574/1983

Tipo Lei
Número / Ano 574 / 1983
Date 1983-05-29
EmentaRESERVA, NOS PROJETOS DE LOTEAMENTO, DE ÁREA PÚBLICA DESTINADA A PROGRAMAS DE HABILITAÇÕES POPULARES.
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a Municipal do 3
net cit 2aty
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 574
Súmula: Reserva, nos projetos de loteamento, de
área pública destinada a programas de habitações
populares.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Persná ,
DECRETOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a presente LEI:
- Art. 1º - Os projetos de loteamento, além dos requisi -
tos urbanísticos exigidos para a sua aprova -
ção, deverão conter área pública não inferior a 5% (cinco por cento) da
gleba a ser loteada, a qual sera destinada a programas de habitações po
pulares, para munícipes de baixa renda.
$ 1º - O Poder Executivo poderá, mediante “pré
via autorização legislativa, dar destinação
diversa à área de que trata o "caput" deste PÁ
artigo, desde que reserve, para programas de
habitações populares, outra área em condições
equivalentes.
$ 28 - A reserva do percentual estipulado no
"caput" deste artigo não exclui outras previs
tas em lei federal ou municipal, especialmen-
ma te aquelas destinadas ao sistema viário, a es
É paços livres e a equipamentos urbanos e comau-
nitários.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a
alienar a área de cada loteamento, correspon-
dente ao percentual de que trata o artigo 1º, à entidades executoras de
programas de habitação popular, sob condição expressa de lhe ser dada a
destinação estabelecida nesta Leio
art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu -
blicação, revogadas as disposições em contrá-
rio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI, EM 29 DE MAIO DE 1983.
O ca
DR. VAZ
Prefeito Municipal

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