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norma nº 576/1983

Tipo Lei
Número / Ano 576 / 1983
Date 1983-07-18
EmentaCRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
native_id3454

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ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 576
Súmula: Cria a Secretaria. Municipal de Agri
cultura, Indústria e Comércio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Para
nã, DECRETOU e, eu PREFEITO
LEIS
MUNICIPAL, SANCIONO a presente /
Art. 1º - Fica criada na estrutura de organização /
municipal a SECASTANIA MUNICIPAL DE AGRIs
CULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, com as seguintes finalidades e objeti
vos, entre outros inerentes
T-
II-
III-
IV-
as atribuições desta áreas
Promover a articulação de todas as enti-
dades, instituições e serviços sediados/
no Município e região, cue se destinam e
tem como objetivo o apoio aos produtores
rurais, com vistas a elaboração de pro -
gramas municipais e regionais para desen
volvimento da economia agro-pecuária e
tenefício dos produtores rurais;
Apoiar por todos os meios ao alcance do
poder municipal os empresários da indús-
tria e do comércio e favorecer a implan-
tação de novos empreendimentos industri-
ais e comerciais vara estímulo a econo -
mia municipal e regional;
Kotivar a manutenção, ampliação e fixa -
ção de serviços de qualquer natureza, pú
blicos ou particulares, com vistas ao a
tendimento crescentes das necessidades
do município e comunidade regional;
Captar, congregar e coordenar recursos /
comunitários humsnos, materiais, técni -
cos e financeiros, visando proporcionart
i- Apoio aos pequenos produtores rurais,
através ce programas e projetos que /
estabeleçam diretrizes, definições ou
alternativas à economia agro-pecuáris
no município e região;
2= Colaboração com as indústrias já est;
belecidas e novos empreendimentos, a;
sim como os setores do comercio e se
viçoss
tura Municipal de 3
Fat;
qr
ESTADO DO PARANÁ
4- Incentivo ao desenvolvimento marmônico
da micro-região e elaboração do Plano/
. Diretor de Desenvolvimento Integrado,
Art. 2º - O Secretário Municipal de Agricultura, In -
qústria e Comércio terá um Secretário adjun
to para assuntos de indústria e comércio, ambos de livre escolha do
Prefeito Municipal, sem ônus para os cofres municipaiscujos servi -
ços serão considerados como relevantes.
árte 3º -— A Secretaria Municipal de Agricultura, In -
aústria e Comércio contará com um Conselho/
Comunitário de !conomia, assim constituídos:
I- Um representante da Cooperativa Agrícola /
de Irati Ltda.;
II- Um representante da ENATER/PRANÁ, Acarpas
III- Um representante da Câmara Municipal;
IV- Um representante da Cooperativa dos Produ-
tores de Leite LACTISUL LIDA.$
V- Um representante da Café do Paraná;
VI- Um representante do Sindicato “ural de Ira
tis
VII- Um representante do IBDF/Floresta Nacional
de Irati;
VIII- Um representante do Conselho de Desenvolvi
mento da Juventude iural;
IX- Um representante do Colégio Florestal Pre-
sidente Costa e Cilva;
X- Um representante do IADAR;
XI- Um representante da Carteira de Crédito A-
grícola do Banco do Brasil;
XII- Um representante da Associação Comercial ,
Industrial e Agrícola de Irati;
XIII- Um representante da Delegacia da Federação
das Indústrias do Estado do Paraná;
XIV- Um representante do “indicato Patronal das
Indústrias;
4V- Um representante da Secretaria da Agricul-
tura do Estado do Paraná;
XVI= Um representante do Instituto de Terras e
[o prtografias;
xVII-= UM representante da Associação dos Muni ci
pios da Região Centro Sul do Paraná;
XVIII- Um representante do Banco do Estado do Pa-
ranás
XIX- Um representante do Clube dos Profissio -—
nais em Agro-Pecuária;
ESTADO DO PARANÁ
XrI- Um representante do SENAIS
ilIe Um representante do T.B.G.Ee3
XXIII- Um reprecentante da imprensa e rádio;
Arte 48 - Lerá de competência do Prefeito Municipal
e do Secretório de igricultura,. Indústria
e Comércio, coordenar a ecrposicão do Conselhc Comunitário de Economia,
nomesios por Decreto do ixecutivos
Art. 5º - Todas as resoluções | do Conselho Comunitã-
rio de Eeonomia serão counicadas ao Pre-
feito e Câmera Kunicipal, por escritos,
Arte. 6º ' - ista Lei, entrará em vigor na data de sua
) publicação, revoradas as disposições em
contrario.
PARLPBITURA MUNICIPAL DE IRATI, em 18 de julho de 1983.
ao,
Dão e ço VAZ
Oreteito Yunicival

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