| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 576 / 1983 |
| Date | 1983-07-18 |
| Ementa | CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO. |
| native_id | 3454 |
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ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 576 Súmula: Cria a Secretaria. Municipal de Agri cultura, Indústria e Comércio. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Para nã, DECRETOU e, eu PREFEITO LEIS MUNICIPAL, SANCIONO a presente / Art. 1º - Fica criada na estrutura de organização / municipal a SECASTANIA MUNICIPAL DE AGRIs CULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, com as seguintes finalidades e objeti vos, entre outros inerentes T- II- III- IV- as atribuições desta áreas Promover a articulação de todas as enti- dades, instituições e serviços sediados/ no Município e região, cue se destinam e tem como objetivo o apoio aos produtores rurais, com vistas a elaboração de pro - gramas municipais e regionais para desen volvimento da economia agro-pecuária e tenefício dos produtores rurais; Apoiar por todos os meios ao alcance do poder municipal os empresários da indús- tria e do comércio e favorecer a implan- tação de novos empreendimentos industri- ais e comerciais vara estímulo a econo - mia municipal e regional; Kotivar a manutenção, ampliação e fixa - ção de serviços de qualquer natureza, pú blicos ou particulares, com vistas ao a tendimento crescentes das necessidades do município e comunidade regional; Captar, congregar e coordenar recursos / comunitários humsnos, materiais, técni - cos e financeiros, visando proporcionart i- Apoio aos pequenos produtores rurais, através ce programas e projetos que / estabeleçam diretrizes, definições ou alternativas à economia agro-pecuáris no município e região; 2= Colaboração com as indústrias já est; belecidas e novos empreendimentos, a; sim como os setores do comercio e se viçoss tura Municipal de 3 Fat; qr ESTADO DO PARANÁ 4- Incentivo ao desenvolvimento marmônico da micro-região e elaboração do Plano/ . Diretor de Desenvolvimento Integrado, Art. 2º - O Secretário Municipal de Agricultura, In - qústria e Comércio terá um Secretário adjun to para assuntos de indústria e comércio, ambos de livre escolha do Prefeito Municipal, sem ônus para os cofres municipaiscujos servi - ços serão considerados como relevantes. árte 3º -— A Secretaria Municipal de Agricultura, In - aústria e Comércio contará com um Conselho/ Comunitário de !conomia, assim constituídos: I- Um representante da Cooperativa Agrícola / de Irati Ltda.; II- Um representante da ENATER/PRANÁ, Acarpas III- Um representante da Câmara Municipal; IV- Um representante da Cooperativa dos Produ- tores de Leite LACTISUL LIDA.$ V- Um representante da Café do Paraná; VI- Um representante do Sindicato “ural de Ira tis VII- Um representante do IBDF/Floresta Nacional de Irati; VIII- Um representante do Conselho de Desenvolvi mento da Juventude iural; IX- Um representante do Colégio Florestal Pre- sidente Costa e Cilva; X- Um representante do IADAR; XI- Um representante da Carteira de Crédito A- grícola do Banco do Brasil; XII- Um representante da Associação Comercial , Industrial e Agrícola de Irati; XIII- Um representante da Delegacia da Federação das Indústrias do Estado do Paraná; XIV- Um representante do “indicato Patronal das Indústrias; 4V- Um representante da Secretaria da Agricul- tura do Estado do Paraná; XVI= Um representante do Instituto de Terras e [o prtografias; xVII-= UM representante da Associação dos Muni ci pios da Região Centro Sul do Paraná; XVIII- Um representante do Banco do Estado do Pa- ranás XIX- Um representante do Clube dos Profissio -— nais em Agro-Pecuária; ESTADO DO PARANÁ XrI- Um representante do SENAIS ilIe Um representante do T.B.G.Ee3 XXIII- Um reprecentante da imprensa e rádio; Arte 48 - Lerá de competência do Prefeito Municipal e do Secretório de igricultura,. Indústria e Comércio, coordenar a ecrposicão do Conselhc Comunitário de Economia, nomesios por Decreto do ixecutivos Art. 5º - Todas as resoluções | do Conselho Comunitã- rio de Eeonomia serão counicadas ao Pre- feito e Câmera Kunicipal, por escritos, Arte. 6º ' - ista Lei, entrará em vigor na data de sua ) publicação, revoradas as disposições em contrario. PARLPBITURA MUNICIPAL DE IRATI, em 18 de julho de 1983. ao, Dão e ço VAZ Oreteito Yunicival