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norma nº 577/1983

Tipo Lei
Número / Ano 577 / 1983
Date 1983-07-19
EmentaCRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL.
native_id3455

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ESTADO DO PARANÁ
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ps Súmila: Cria a Secretaria Municipal de Saúde
À ao e e Bem-Estar Social.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Para-
nã, DECRETOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a presente Ed
- LEI:
Art. 1º - Fica criada na estrutura da organização /
dos serviços municipais, a SECRETARIA MUNI
CIPAL DE SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL, com as seguintes finalidades e o
bjetivos, entre outros inerentes as atribuições desta área:
I- Promover a articulação dos planos e pro —
gramas nacional, estadual e municipal de
saúde e bem-estar social, com base em dia
gnósticos sobre a realidade municipal, com
fixação de metas em SAÚDE, NUZRIÇÃO, EDU-
CAÇÃO SANITÁRIA, IMUNIZAÇÃO, SANEAMENTO /
BÁSICO, DEFESA DO MEIO AMBIENTE e ASSIS -
TÊNCIA AOS EDUCANDOS;
II- Coordenar os serviços locais de promoção,
a manutenção e recuperação da saúde e bem -—
estar da população carente;
III- Motivar a comunidade para sua efetiva e
permanente participação na execução dos
programas de saúde e bem-estar comunitá -
rio;
IV- Captar, congregar e coordenar recursos co
munitarios, humanos, materiais e financei
ros, visando proporcionar:
1- Apoio aos programas de saúde e bem-es-
tar social à população carente;
2- nacionalização dos serviços de saúde e
vem-estar social em nível municipal e
regional, para evitar duplicidade de a
tendimento e dispersão de recursos;
3- Promoção, proteção e recuperação das /
crianças em seus aspectos bio-psico-so
ciais, com prioridade para a população
carente;
4- Planejamento familiar através de pla -
nos efetivos e campanhas vermanentes .
ESTADO DO PARANÁ
-“hárt. 2º
: Pa s
tenha como criterio a paternidade respon
2
savele
- O Secretário Municipal de Saúde e Bem-Es-
tar Social tera um Secretario Adjunto, am
tos de livre indicação ão Prefeito Municipal, pertencentes à classe
médico-odontológica ou não, sem ônus para os cofres públicos munici
pais, cujos serviços serão
considerados relevantes,
Parágrafo Único - O Prefeito Municipal desi
gnará um funcionário municipal para atender
o expediente da Secretaria Municipal de Saú
de
e Bem-Estar Social.
Art. 3º - À Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Es-
TÁRIO DZ BEM-ESTAR SOCIAL,
Es
II-
III-
IV-
V-
Via
VII-
VIII-
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Ts
XI-
XII-
XIII-
XIV
XV-
XVI-
tar Social contará com um CONSELHO COMUNI
assim constituído:
Um representante da classe médicas
Um representante àa classe odontológica;
Um representante da Câmara Municipal, que
não precisará ser necessariamente um Ve-
reador;
Um representante de ensino de 1º e 2º EA
graus;
Um representante ão ensino de 3º grau;
Um representante do Poder Judiciário;
Um representante das Paróquias católicas;
Um representante dos Clubes de Serviços;
Um representante da L.B.A.;
Um representante das Damas de Caridade;
Um representante das Igrejas Petecostais;
Um representante dos centros espíritas;
Um representante do Centro de Saúde de I
ratis
Um representante do 4º Distrito Sanitário;
Um representante do CEMIC-APC.;
Um representante do ASILO Santa Rita;
$ 1º- O mandato de Conselheiro, que será nomea
do pelo Prefeito, tera duração de 2
(dois) anos, permitida a recondução.
$& 28- No caso de vaga por renúncia ou falta a
três reuniões anuais, consecutivas , ou
alternadas, o novo membro completara o
mandato de quem substituir.
S 3º- O mandato de Conselheiro será exercido/
Aura Municipal de 3
É» pete E É Pat;
ESTADO DO PARANÃ
Art. 48 - à Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Es-
tar Social devera elaborar anualmente um
programa de trabalho, onde definira os objetivos visados.
Art. 5º - Será de competência do Prefeito Municipal
e do Secretário Municipal de Seúde e Bem-
Estar Social indicar os membros do Conselho Comunitário de Bem-Es-
tar Social,
art. 68 - Todas as resoluções do Conselho Comunitá-
rio de Bem-Estar Social, serão comunica -
das ao Prefeito e Cêmara Municipal, por escrito.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
, publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente a Lei nº 504, de 06 de junho de 1979.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI, em 19 de julho de 1983.
Ce es,
DR TI co VAZ
Prefeito Municipal

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