| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 578 / 1983 |
| Date | 1983-07-21 |
| Ementa | FORNECE GRATUITAMENTE, PLANTA PARA CONSTRUÇÃO DE CASA PRÓPRIA, AO PROPRIETÁRIO DE TERRENO URBANO OU RURAL, QUE COMPROVE RENDIMENTOS INFERIORES A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS REGIONAIS. |
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Fornece gratuitam ente, plenta pa: ra, construção de casa, próprias, ao pro prietário de terreno ur pano ou rural, que com- prove rendimentos infe- xiores a três salários TÁ mínimos regionaise A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Parená, DECRETOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCTOM 0 a presente Lei: Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Irati, for- necerá gratuitamente a escolha do inte- ressado dentre os modelos confeccicnados, planta para constru ção de casa próprias, ao proprietário de terreno urbano ou TU- ral que comprove rendimentos inferiores a +rês salários míni- mos regionais a saber: I - Planta ou projeto para construção de/ sivenaria ou madeira até 59 (cinquenta/ a e nove)jmetros quadrados; II- Planta ou projeto para construção de alvenaria cu madeira até 48 (quarenta e oito) metros quadrados. Arte 28 - O Departamento Técnico competente da. Prefeitura fiscalizará a execu ção da construção, eu slquer tempo, e caso a obra não esteja sendo construída de jacordocom a especificação do projeto, seu pro - prie tário será multado em até qez salérios mínimos regionais, além da obrigatoriedade de apresentar novo projeto devidamen- te regulare | Parágrafo Único- A mesma penalidade de- terminada neste artigo, será aplicada & pps que, para conseguir a planta pres tem informações incorretas. ) Art. 3º - O veneficiado com a plenta deverá ser ] enpregado, possuir só o imóvel em que se f aura Municipal de 3 ESTADO DO PARANÁ de qualquer espécie, senão proprietário de terreno plano e seco suficiente para não exigir fundações especiais. Art. 4º — Nenhuma ampliaçao poderá, ser intro- duzida en cons trução de casa cuja plen +a tenha sião doada pela Prefeitura Kunicipal, no prazo de cinco anos, ficanão seu proprietário sujeito, em caso contrá rio, ac pagaento aos cofres municipais de uma taxa equiva - lente a dois (2) sa 1érios mínimos regionais . 4 . 1 Art. 5º - Beta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi - me Ducê ções em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI, em 21 de julho de 1983. DR. Atos AÇO VAZ Prefeito Municipal