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norma nº 583/1983

Tipo Lei
Número / Ano 583 / 1983
Date 1983-10-17
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI E O GOVERNO DE ESTADO DO PARANÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO.
native_id3461

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Aura Municipal do J
: at;
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 583.
Súmula: Autoriza a celebração de
e Convênio, entre a Pre
ura lunicipal de Ira
oG Foverno & Estado
do Paraná, através da Se
cretaria de Estado do
Plenejamento.
Epi
E
e
& CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Esteão do
Paraná, DECRETOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCION a
presente Leis:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal E
autorizado a celebrar Convênio com o Go
verno do Estado do Parsná, este representado pela Secretaria
de Estado ão Plonejamento SEPL., para a execução de projetos 5
obras e serviços integrantes do "Programa de Mobilização Ener-
gética - FNB/PR", com recursos provenientes da Taxa Rodoviária
Única - TRU,
Art. 2º — nen a Lei entrará em vigor na data de
; a revogadas as Gisposi -
" '
goes em contrarios
REFEITURA MUNICIPAL DE IRATI, em 17 de outubro de 1983.
Ola
2
DR. ANT Tor O VAZ
Prefeito Nunicipal

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