| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 584 / 1983 |
| Date | 1983-10-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR ÁREA DE TERRENO, VISANDO A EXPLORAÇÃO DE JARDIM PEDRA. |
| native_id | 3462 |
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Municipal d ) a À | dá . ESTADO DO PARANÁ Yu ue N is Pad LEI Nº 584, [9) E EN o E . DE dá Sumula: Autoriza o Poder Executivo a adquirir área de terreno, visando a exploração de ja zida de pedra. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, DECRETOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a presente Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a . abrir, na Dotação 1300 - TRANSPORTE -— 1340 - VIAS URBANAS - 4.2.1. - Aquisição de Imóveis, o Crédito Especial de Cr 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros) desti- nados à aquisição de 66.716,50 m2 de terreno contendo jazida / de pedra, situada na localidade de Linha Pinho, Município de Imbituva e de propriedade de Francisco Kutz e José Matys. Art. 2º - Os recursos para ocorrerem às despe — sas do artigo anterior serão os constan tes no artigo 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de ab de março de 1964. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de Sua publicação, revogadas as disposi -— ções em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI, em 17 de outubro de 1983. Dm, AsroN£o fes GorAdo VAZ Prefeito Municipal