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norma nº 584/1983

Tipo Lei
Número / Ano 584 / 1983
Date 1983-10-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR ÁREA DE TERRENO, VISANDO A EXPLORAÇÃO DE JARDIM PEDRA.
native_id3462

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Municipal d
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dá . ESTADO DO PARANÁ
Yu ue N
is Pad LEI Nº 584,
[9) E EN o E .
DE dá Sumula: Autoriza o Poder Executivo
a adquirir área de terreno,
visando a exploração de ja
zida de pedra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná, DECRETOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a
presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
. abrir, na Dotação 1300 - TRANSPORTE -—
1340 - VIAS URBANAS - 4.2.1. - Aquisição de Imóveis, o Crédito
Especial de Cr 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros) desti-
nados à aquisição de 66.716,50 m2 de terreno contendo jazida /
de pedra, situada na localidade de Linha Pinho, Município de
Imbituva e de propriedade de Francisco Kutz e José Matys.
Art. 2º - Os recursos para ocorrerem às despe —
sas do artigo anterior serão os constan
tes no artigo 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de ab
de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
Sua publicação, revogadas as disposi -—
ções em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI, em 17 de outubro de 1983.
Dm, AsroN£o fes GorAdo VAZ
Prefeito Municipal

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