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norma nº 586/1983

Tipo Lei
Número / Ano 586 / 1983
Date 1983-11-30
EmentaCRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
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LEI Nº 586
Súmula: Cria a Secretaria Municipal de
Educação e Cultura.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná, DECRETOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONCOa
presente Lei:
Art. Tº - Pica criada na estrutura da organiza
ção dos serviços municipais, a SECRETA
RIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, com a finalidade de:
I- Organizar, administrar, orientar, di
fundir, acompanhar, controlar e ava-
liar o desenpenho da rede escolar mu
nicipal, em consonância com o dispos
to na legislação federal, estadual e
municipal;
II- Promover, coordenar, estimular e apo
iar atividades culturais, esportivas
recreativas, artísticas, científicas
e cívicas no âmbito do liunicipio vi-
sando a educação da infância, o apri
moramento intelectual, moral e físi-
co da juventude e a cultura popular.
Art. 28 - Secretaria Wunicipal de Educação e
Cultura contarê com os seguintes de-
partamentos:
I- Departamento de Educação
II- Departamento de Cultura
III- Departamento de Esportes
Art. 3º - Será competência do Departamento de
Educação:
I- Organização, controle da programação
curricular escolar;
2- Supervisão Escolar;
3- Assistência aos, educandos;
4- Orientação Educacional;
5- Joordenação das Associações de Pais
e mestres;
Art. 4º
Art. 5º
ESTADO DO PARANÁ
6-
to
Apoio ao programa de lMerenda Escolar;
Orientação da chamada anual das crian
cas em idade escolar;
Promoção do desenvolvimento dos pro-
cessos pedagógicos e a educação inte-
gral da infância e juventude urbana e
rural.
Sers competência do Departamento de
Culturas
Promoção e apoio ao desenvolvimento 4
da literatura, da pintura, da mísica,
do teatro, do folclore, do artesana-
to, das artes em geral e das ciências
Orientar o funcionamento da Bibliote-
ca liunicipal;
Incentivar a organização sa vibliote-
cas nas escolas municipais
Promover campanhas de incentivo à li-
teraturas
Incentivar a comemoração de datas.ci-
vicas e históricas;
Estimular a elaboração de jornais es-
colares;
Elaborar planos de qualquer natureza
com a finalidade Ge difusão cultural
na área do ensino formal.
-Será competência do Departamento de
Esportes:
Ts
6—
Desenvolver esporte e recreação no &m
vito escolar e comunitário, em conso-
nância com o Conselho Kunicipal de Es
portes e entidades de promoção espor=
tiva existentes no Nunicípio;
Fomentar e coordenar a educação fisi-
ca e og desportos escolares;
Administrar a conservação e o uso !
do Ginásio lunicipal de Esportes;
Organizar e apoiar programas esporti-
vos que visem oferecer esporte para
todos;
Organizar escolinhas esportivas para
aprimoramento esportivo municipal;
Organizar e coordenar as representa -
nãos oannrtivas escolares e comunitá-
ESTADO DO PARANÁ
. Lá . ai . fics
comunitarias do Municipio.
Art. 6º - Ficam criadas os seguintes cargos na es
trutura da Secretaria de Educação e Cultu
ra: I- Um cargo de Secretario lunicipal de Edu
cação e Cultura, com provimento em Co-
missão-simbolo C3
II- Três cargos de Diretor de Departamento,
com provimento em Comissão-Símbolo C6.
Art. 7º - Será de competência do Prefeito Munici-
pal a livre indicação, nomeação e exone"
ração para cargos previstos no artigo anterior.
Parágrafo Ie- 0 Secretario Municipal de
Educação e Cultura, poderá acumular a Di-
reção do Departamento de Educação .
Parágrafo 2º- Preferencialmente, sempre /
que possível, o Prefeito nomears para [o)
cargo de Diretor do Departamento de Cultu
ra, o Diretor Executivo da Fundação Cultu
ral de Irati.
Art. 8º - Fica determinado o prazo de 90 (noven -
ta) dias a partir da publicação desta Lei,
para elaboraçao do Regimento Interno da Secretaria llunicipal /
de Educação e Cultura.
art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de /
E | Sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, além do artigo nº I6 da Lei nº 390, de Tº de
março de I976.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI, em 30 de novembro de 1983.
Ca en
DR. AEONTO OST CaLhgo>A?
Prefeito Municipal

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