| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 586 / 1983 |
| Date | 1983-11-30 |
| Ementa | CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. |
| native_id | 3464 |
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LEI Nº 586 Súmula: Cria a Secretaria Municipal de Educação e Cultura. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, DECRETOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONCOa presente Lei: Art. Tº - Pica criada na estrutura da organiza ção dos serviços municipais, a SECRETA RIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, com a finalidade de: I- Organizar, administrar, orientar, di fundir, acompanhar, controlar e ava- liar o desenpenho da rede escolar mu nicipal, em consonância com o dispos to na legislação federal, estadual e municipal; II- Promover, coordenar, estimular e apo iar atividades culturais, esportivas recreativas, artísticas, científicas e cívicas no âmbito do liunicipio vi- sando a educação da infância, o apri moramento intelectual, moral e físi- co da juventude e a cultura popular. Art. 28 - Secretaria Wunicipal de Educação e Cultura contarê com os seguintes de- partamentos: I- Departamento de Educação II- Departamento de Cultura III- Departamento de Esportes Art. 3º - Será competência do Departamento de Educação: I- Organização, controle da programação curricular escolar; 2- Supervisão Escolar; 3- Assistência aos, educandos; 4- Orientação Educacional; 5- Joordenação das Associações de Pais e mestres; Art. 4º Art. 5º ESTADO DO PARANÁ 6- to Apoio ao programa de lMerenda Escolar; Orientação da chamada anual das crian cas em idade escolar; Promoção do desenvolvimento dos pro- cessos pedagógicos e a educação inte- gral da infância e juventude urbana e rural. Sers competência do Departamento de Culturas Promoção e apoio ao desenvolvimento 4 da literatura, da pintura, da mísica, do teatro, do folclore, do artesana- to, das artes em geral e das ciências Orientar o funcionamento da Bibliote- ca liunicipal; Incentivar a organização sa vibliote- cas nas escolas municipais Promover campanhas de incentivo à li- teraturas Incentivar a comemoração de datas.ci- vicas e históricas; Estimular a elaboração de jornais es- colares; Elaborar planos de qualquer natureza com a finalidade Ge difusão cultural na área do ensino formal. -Será competência do Departamento de Esportes: Ts 6— Desenvolver esporte e recreação no &m vito escolar e comunitário, em conso- nância com o Conselho Kunicipal de Es portes e entidades de promoção espor= tiva existentes no Nunicípio; Fomentar e coordenar a educação fisi- ca e og desportos escolares; Administrar a conservação e o uso ! do Ginásio lunicipal de Esportes; Organizar e apoiar programas esporti- vos que visem oferecer esporte para todos; Organizar escolinhas esportivas para aprimoramento esportivo municipal; Organizar e coordenar as representa - nãos oannrtivas escolares e comunitá- ESTADO DO PARANÁ . Lá . ai . fics comunitarias do Municipio. Art. 6º - Ficam criadas os seguintes cargos na es trutura da Secretaria de Educação e Cultu ra: I- Um cargo de Secretario lunicipal de Edu cação e Cultura, com provimento em Co- missão-simbolo C3 II- Três cargos de Diretor de Departamento, com provimento em Comissão-Símbolo C6. Art. 7º - Será de competência do Prefeito Munici- pal a livre indicação, nomeação e exone" ração para cargos previstos no artigo anterior. Parágrafo Ie- 0 Secretario Municipal de Educação e Cultura, poderá acumular a Di- reção do Departamento de Educação . Parágrafo 2º- Preferencialmente, sempre / que possível, o Prefeito nomears para [o) cargo de Diretor do Departamento de Cultu ra, o Diretor Executivo da Fundação Cultu ral de Irati. Art. 8º - Fica determinado o prazo de 90 (noven - ta) dias a partir da publicação desta Lei, para elaboraçao do Regimento Interno da Secretaria llunicipal / de Educação e Cultura. art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de / E | Sua publicação, revogadas as disposições em contrário, além do artigo nº I6 da Lei nº 390, de Tº de março de I976. PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI, em 30 de novembro de 1983. Ca en DR. AEONTO OST CaLhgo>A? Prefeito Municipal