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norma nº 593/1983

Tipo Lei
Número / Ano 593 / 1983
Date 1983-12-07
EmentaLEI Nº 593/1983.
native_id3470

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matéria 9 →

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ
ur LEI Nº 593
E spediente
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná, DECRETOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO
a presente Leis
Art. 1º - O artigo 10º da Lei 485 de 25 de no-
vembro de 1977, passa a ter a seguinte
redação, com base na Lei 468 de 23 de dezenbro de L976s
Art. 10º - "Será imposta a multa de 10% (dez por cento) do
Valor da Referência do infrator primário desta Lei, 20%(vin-
te por cento) na reincidência e 40% (quarenta por cento) nos
demais casos.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
« so “ x
-sua publicação, revogadas as disposi -
me é
ções em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI, em 07 de dezembro de 1983.
la
DE NTONTO TOTI*C Ço VAZ
Prefeito Ilunicipal

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