| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 593 / 1983 |
| Date | 1983-12-07 |
| Ementa | LEI Nº 593/1983. |
| native_id | 3470 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
ESTADO DO PARANÁ ur LEI Nº 593 E spediente A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, DECRETOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a presente Leis Art. 1º - O artigo 10º da Lei 485 de 25 de no- vembro de 1977, passa a ter a seguinte redação, com base na Lei 468 de 23 de dezenbro de L976s Art. 10º - "Será imposta a multa de 10% (dez por cento) do Valor da Referência do infrator primário desta Lei, 20%(vin- te por cento) na reincidência e 40% (quarenta por cento) nos demais casos. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de « so “ x -sua publicação, revogadas as disposi - me é ções em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI, em 07 de dezembro de 1983. la DE NTONTO TOTI*C Ço VAZ Prefeito Ilunicipal