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norma nº 543/1982

Tipo Lei
Número / Ano 543 / 1982
Date 1982-03-26
EmentaASSEGURA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS A CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO EM ATIVIDADE PRIVADA, PARA EFEITO DE APOSENTADORIA.
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ura Municipal eg
cit;
P net cit
Sumulas Assegura & aos servidores yúblicos municivais a con-
tagem de tempo de serviço em atividade privada, pa
E ereito de aposentadoria.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRAII, Eetado do Paraná, Ge -
cretou, e eu, Prefeito, sanciono a ceguinte Leis
Art, 1º - É assegurada aos sexrvilores da Prefeitura Yunicipal Ge
Irati, com no uíriuo 5 (cinco) anos ãe efetivo exercício,
a contagem de tempo de serviço em atividade vinculada ao regime da Pre
viâência Social Urbana, para efeito de aposentadoria por invalidez, /
tempo de serviço e compulsória, pelos cofres municipais.
Art. 2º - O tempo de serviço de que trata ésta Lei é contado con-
“forme a Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1.960, e legisls
ção subsequente, observadas as seguintes normas:
I - Não é permitida a contagem em dobro ou em ouiras contições es
peciais;
II - É vedada a acumulação de tempo de serviço público com o de a-
tiviãade vinculada ao regime &e previdêncio social urbana, quar
do concomitantes;
III - Não é computsão o tempo de serviço que já tenha sião contado/
para a aposentadoria em ousro regime,
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presen
te Lei em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI, em 26 de março de 1982,
Mm ç ) )
<<) OLAVO ANSELHMO-SANTINI
Prefeito Municival

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