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norma nº 546/1982

Tipo Lei
Número / Ano 546 / 1982
Date 1982-04-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR TERRENO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO.
native_id3475

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Sumula: Autoriza o Poúãer Executivo a permutar terreno
pertencente ao Patrimônio Público do lunicípio,
A CÊMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
decretou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo lunicipal autorizado a permuter,
com o Senhor ALFREDO VAN DER NEUT, a área Ge terreno de
2.576,00m2 (Dois mil, quinhentos setenta e seis metros quadrados), per
tencente ao Patrimônio do Município, situada à Avenida Vicente Xacha-
do, esquina com a Rua Pacífico Borges, nésta cidade, pela rea de ter
reno de 2,.273,00m2 (Dois mil, dusentos setenta e treis metros quadra-
ãos), representada pelos lotes urbanos numeros 32,33, 34, 35, 36 e 37,
do Loteamento Santa Therezinha, situados às ruas Pacífico Borges, “D'
e Particular, no Bairro Ge Santa Terezinha, nésta cidade, e de proprie
dade do referido Senhor.
Art. 28º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a pre
sente Lei em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI, em 13 de abril de 1982.
SANTINI
Prefeito Municipal

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