| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 546 / 1982 |
| Date | 1982-04-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR TERRENO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 3475 |
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Sumula: Autoriza o Poúãer Executivo a permutar terreno pertencente ao Patrimônio Público do lunicípio, A CÊMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, decretou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo lunicipal autorizado a permuter, com o Senhor ALFREDO VAN DER NEUT, a área Ge terreno de 2.576,00m2 (Dois mil, quinhentos setenta e seis metros quadrados), per tencente ao Patrimônio do Município, situada à Avenida Vicente Xacha- do, esquina com a Rua Pacífico Borges, nésta cidade, pela rea de ter reno de 2,.273,00m2 (Dois mil, dusentos setenta e treis metros quadra- ãos), representada pelos lotes urbanos numeros 32,33, 34, 35, 36 e 37, do Loteamento Santa Therezinha, situados às ruas Pacífico Borges, “D' e Particular, no Bairro Ge Santa Terezinha, nésta cidade, e de proprie dade do referido Senhor. Art. 28º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a pre sente Lei em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI, em 13 de abril de 1982. SANTINI Prefeito Municipal