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norma nº 526/1981

Tipo Lei
Número / Ano 526 / 1981
Date 1981-01-23
EmentaAPROVA TABELA PADRÃO DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3494

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matéria 9 →

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 1

E nd ESTADO DO PARANA
gue La '
ue gh pé 1. VS. 526
to ço!
| Aprova Tabele i»sárão “e vencimentos e dá outras jrovi-
es se. ãsnciase
quad ne A CÂMiCA ZUNICICAL DE INATI, “staco do Faraná, de -
cretou, e eu, !rcíeito, sanciono a seguinte Leis
Arte 1º - Jugga a vícorar, a partir de 1º de jsnoiro de 1,981, a /
Tasela iadrão abaixo, de remuneração do pessoa) pertencen-
te ao quadro rermanente da Prefeitura lunicipals
PADRÃ RUN IILAÇÃO —cr6
A 43.500,00
a) B 4.500,00
fis [o 5.500,00 ,
D 6.500,00
E 7.900,00 «
F 8.500,00
G 9.200,00
H 11.000,00
x 12.500,00
J 14.000,00 as
Lã 15.500,00
x 17.000,00
N 18.500,00
0 20.000,00
+ 21.500,00
AQ 23.0C0,00
s 27.500,00
É 30.000,00
- U 32.500,00
v 35.000,00
x 37.500,00
& 40.000,00
Parágrafo Únicos= So decorrer do mes de janeiro ie 1.981 o
Poder isxecutivo promoverá o enjuadramento do pessoal do quadro Permanen
ts na Tabela reieriua neste ertigo, u encenio, no que tor possivel, a /
sugestão da Comissão de Orçamento s Finanças da Câmara sunici;ale
“x Arte 2º — Fica o Pousr u«xecutivo autorigsado a reajustar os valores
constantes da Tabela indrao sencionada no Artigo anterior,
sempre, na mesma época s obedecendo aos mesmos critérios dos disposi -
ções federais observadas quando das alsorações do Salério “Ícizo Jegio-
nal.
Arte 3º - nevosam-se as disposições em contrúrio, entrando a pre -
sente Lei em vigor na data ds sua publicação.
PREFEITURA XUNICI/AL DE ua o, de juneiro de 1,981
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