| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 535 / 1981 |
| Date | 1981-12-26 |
| Ementa | LEI N 535/1981 |
| native_id | 3503 |
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Cura Ee E E, io, Dá) Ed As EN ESTADO DO PARANA o to noo F) cai j pum Rs » LEI me 535 ds EM ai | A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, decretou N «un 0 eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei: , Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado s edquirir, dos irmãos Maria Rosa e Antonio Bettega, a dre. a terren do 19.965 (Dezenove mil, novecentos sessenta. e cinco) metros juadrados » Situada no Bairro Vila São João, quadro urbano da cidado, dertinada À instalação de industrias de pequeno porte, Art. 2º - Para atender às despêses com a execução do ertigo ante- rior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orça- mento vigente, o Crédito Especial de 0$2.100.000,00 (Dois milhões e / com mil cruzeiros), através da Dotação 0200 - GOVERNO MUNICIPAL - 0210 - Gabinete do Prefeito - 4.2.1. - Aquisição de Imóveis. Art. 3º - Os recuregos rara ocorrerem à despesa prevista no Art. / 2º serão os provenientes do excesso do arrecadação do cor rente exercício. Art. 4º —- A área referida no Artigo 1º será desmembrada em parce- las que serao doadas aos interessados em neles instalarem indústrias, mediante cláusulas que assegurem a efetiva implantação da indústria e que galvaguardem o o patrimonio público municipal na even= tualidade do não funcionamento da indústria que haja recebido o terro- no necessário. Arte 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a precen te Lei em vigor na data de sua publicação» FREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI, em 26 de novembro de 1981. OLAVO ANSELNO. Prefeito Municipal