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norma nº 536/1981

Tipo Lei
Número / Ano 536 / 1981
Date 1981-11-26
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3504

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ur Municipal de 3
LEI Nº 536
TESEDISsED-3=
autoriza aquisição de terreno e dá outras pro-
vidênciase.
A. A CÂMARA MUNICIFAL DE IRATI, Estado do Paraná, decretou,
e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Leis
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir a
área de terreno de 10.000 (Dez mil) metros quadrados, na /
séde do Distrito de Guamirim, destinada a receber a construção de um /
Centro Social Rural, previsto no Programa Integrado de Apoio ao Pequeno
Produtor Rural - FRÓ-RURAL.
Art. 2º - Para ocorrer às despesas do Artigo anterior, fica o Fo -
der Executivo autorizago a abrir o Crédito Especial de (r$
$300.000,00 (Tresentos mil cruzeiros), na seguinte Dotação do Orçamento
vigente: 1100 - SAÚDE -1110 - Diversos - 4.2.1. - Aquisição de Imóveis.
Art. 3º - Na conformidade do disposto na Lei nº 4320/64, de 17/03/
1964, $ 1º do Art. 43, fica o Poder Executivo autorizado a
anular a importância de (1$300.000,00 (Tresentos mil cruzeiros) na Dota-
ção 0800 - DEPT? DE EDUCAÇÃO E CULTURA -0820 - Divisão do Ensino Primá-
rio - 4.1.1. - Obras e Instalações, do Orçamento vigente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presen-
te Lei em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI, em 26 de novembro de 1981.
OLAVO ANSELMO SANTINI

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