| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 1981 |
| Date | 1981-11-26 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3504 |
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ur Municipal de 3 LEI Nº 536 TESEDISsED-3= autoriza aquisição de terreno e dá outras pro- vidênciase. A. A CÂMARA MUNICIFAL DE IRATI, Estado do Paraná, decretou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Leis Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir a área de terreno de 10.000 (Dez mil) metros quadrados, na / séde do Distrito de Guamirim, destinada a receber a construção de um / Centro Social Rural, previsto no Programa Integrado de Apoio ao Pequeno Produtor Rural - FRÓ-RURAL. Art. 2º - Para ocorrer às despesas do Artigo anterior, fica o Fo - der Executivo autorizago a abrir o Crédito Especial de (r$ $300.000,00 (Tresentos mil cruzeiros), na seguinte Dotação do Orçamento vigente: 1100 - SAÚDE -1110 - Diversos - 4.2.1. - Aquisição de Imóveis. Art. 3º - Na conformidade do disposto na Lei nº 4320/64, de 17/03/ 1964, $ 1º do Art. 43, fica o Poder Executivo autorizado a anular a importância de (1$300.000,00 (Tresentos mil cruzeiros) na Dota- ção 0800 - DEPT? DE EDUCAÇÃO E CULTURA -0820 - Divisão do Ensino Primá- rio - 4.1.1. - Obras e Instalações, do Orçamento vigente. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presen- te Lei em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI, em 26 de novembro de 1981. OLAVO ANSELMO SANTINI