| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 539 / 1981 |
| Date | 1981-11-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A TELEPAR. |
| native_id | 3507 |
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Sunula: Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a TELEPAR. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, decretou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR -, para inter ligação da vila de Monjolo à Réde Interurvbana Estadual, através de um/ circuito interurbano, ativado com painel solar. Art. 2º — Para ocorrer às despêsas do artigo anterior, fica o Po- der Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial de / 0$450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), de conformidade com a Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64. Art. 32 - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presen te Lei em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI, em 26 de novembro de 1981. WARTUUO OLAVO ANSEIO SANTINI Prefeito Municipal )