| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 515 / 1980 |
| Date | 1980-07-02 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 73 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 3514 |
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ESTADO DO PARANA LEI Nº Sb Sumula: Altera redação do Arte 73 do Código Tributário do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, decre = tou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Artigo 73 da Lei Municipal nº 468, de 23 de dezembro de 1.976 - Código Tributário do Kunicípio, - passa a ter a seguinte redação: "Art. 73 - A Taxa será paga na forma e prazo regulamenta res, limitada ao máximo de 24 (vinte e quatro)/ prestações mensais, e nenhuma prestação poderá ser infe- “rior a 20% (vinte por cento) do Valor de Rgferência.," Art, 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a pre sente Lei em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIFAL DE IRATI, em 02 de julho de 1.980. LAVO « Quo fe ANTINI Prefeito Municipal