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norma nº 515/1980

Tipo Lei
Número / Ano 515 / 1980
Date 1980-07-02
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 73 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO.
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ESTADO DO PARANA
LEI Nº Sb
Sumula: Altera redação do Arte 73 do Código Tributário
do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, decre =
tou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 73 da Lei Municipal nº 468, de 23 de dezembro
de 1.976 - Código Tributário do Kunicípio, - passa a ter
a seguinte redação:
"Art. 73 - A Taxa será paga na forma e prazo regulamenta
res, limitada ao máximo de 24 (vinte e quatro)/
prestações mensais, e nenhuma prestação poderá ser infe-
“rior a 20% (vinte por cento) do Valor de Rgferência.,"
Art, 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a pre
sente Lei em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIFAL DE IRATI, em 02 de julho de 1.980.
LAVO « Quo fe ANTINI
Prefeito Municipal

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