| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 516 / 1980 |
| Date | 1980-09-01 |
| Ementa | INCORPORA ÁREA DE TERRENO AO QUADRO URBANO DA CIDADE DE IRATI. |
| native_id | 3515 |
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ESTADO DO PARANA LEI Nº 516 Incorpora área de terreno ao Quadro Urbano da cidade de Irati A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, de- cretou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incorporada so Quadro Urbano da Cidade de Irati a área de terreno de 72.600 (Setenta e dois mil e seiscen= tos) metros quadrados, situada no prolongamento da Avenida Getulio pá Vargas, de propriedade da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR= e destinada a um núcleo de habitações populares. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a pre sente Lei em vigor na data da sua publicação, PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI, em 01 de setembro de 1.980. ad) Cura ndo — OLAVO ANSBLMOSANTINI Prefeito Municipal