| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 517 / 1980 |
| Date | 1980-10-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A TELEPAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3516 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
mona Munici PUBLICADO | colete bati Y Q LEI Nº 517 à — Expediente | Rc Sumula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Con- vênio com a TELEPAR e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estago do Paraná, decre - tou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Leis Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio / com a Telecomunicações do Paraná S.A, - TELEPAR -, no va lor de até C$180.000,00 (Cento e oitenta mil cruzeiros), para interli gação do Distrito de Gonçalves Junior à Rede Interurbana Estadual, a- través de um circuito interurbano., Art. 2º - Para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o / Crédito Especial de até o valor de ($180.000,00 (Cento e oitenta mil cruzeiros), de conformidade com a Lei Federal nº 4,320, de 17/03/64. Art. 3º - Esta Lei entrará:em vigor na data de sua publicação,/ ficando revogadas em disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI, em 08 de outubro de 1980, SE “= Prefeito Municipal