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norma nº 518/1980

Tipo Lei
Número / Ano 518 / 1980
Date 1980-10-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS COM A FUNDEPAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Er PE “LEI nº 518
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a É a SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar con-
e vênios com a FUNDEPAR e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, decretou,
e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Leis
Arte 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar con
vênios com a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO ESTADO DO PARANÁ - /
FUNDEPAR -, para a construção de novas salas de aula junto à Casa Esco=
ler "João XXIII", em Vila São João, de uma unidade escolar no Bairro de
Lagõa e de uma unidade escolar na séde do Distrito de Itapará.
Arte 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar re
cursos orçamentários próprios do Município nas obras men =
cionadas no artigo anterior, a título de complementação dos recursos da
FUNDEPAR,
Art. 3º - Os convênios que o Município celebrar com a FUNDEPAR es-
tabelecerão que a conservação dos imóveis construidos em
consequência desta Lei e seus equipamentos serão de responsabilidade do
Município.
Art. 4º - À presente Lei entrará em vigor na data de sua publica -
ção, revogadas as disposições em contrários.
PREFEITURA MUNICIFAL DE IRATI, em 14 de outubro de 1.980.
cab due [6
OLAVO LMO /SANTINI
Ena
Prefeito Municipal

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