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norma nº 520/1980

Tipo Lei
Número / Ano 520 / 1980
Date 1980-11-12
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DO MUNICÍPIO DE IRATI PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1981.
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Art, 1º
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14? pente Sumula: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Irati
À a
0 de para o Exercício Financeiro de 1981,
(CCCCCCCCCCCCCCCCECCCCCCCCCCECL
( (
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
Estado do Paraná
LEI Nº 520
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paranã, decretou, e eu, Prefeito, sancior
- O Orçamento Geral do Município de Irati, para o Exercício Financeiro de 1981, discrin
los anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA em (1$88,650.000,00 (Oitenta e oito 1
seiscentos e cinquenta mil cruzeiros) e fixa a DESPESA em (4888. 650.000,00 (Oitenta e oito milhões, seisce
cinquenta mil cruzeiros).
Art. 22º
Art. 3º
- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitat
tes e de Capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramer
1. RECEITAS LE RECOLHIMENTO CENTRALIZADO
1.1. RECEBIDAS CORRENTES é; cessa ndido do sn a RA 6 gs 6 0 é po o 08 TA
Receita Tributária «snsc a cv o viro nos «BB 10.590,000,00
Receita Patrimonial. é. «cow ccc ro o. 0 0 o «AB 200.000,00
Transferencias Correntes . . cc cc cv 0 «++ ow crê 60,.050.000,00
Receitas DIVOFMSAL » sos vuncowo cr» sousa wo sb 1.370.000,00
1,2; RRORIDAS DE GAPIRALD ec swsspeme d gia alo 6 60 é 1/08 16544
«Crê 16.440,000,00
dos quadros que integram é
Transferencias de Capital. . .
- A Despêsa será realizada segundo a
e terá o seguinte desdobramento:
discriminação
constante
ls DESPÊSA POR FONTES DE RECURSOS
1.1. Programação à conta de Recursos do Tezouro . « cc vcs... o o Cb 88,6
2: DESPÊSAS POR ÓRGÃOS
2:15 ORGÃO DEGUSDARIVOS Sua os apito Sd Ba LE id E dr aos ii Oo GO] 46)
2:87 GROÃO RXECUNLVOS e vis q salsa dl sb da GR dus Dog, é 6 00/0740]
Governo Municipal. . . «Crê 1.639.500,00
Contimia
CCLACCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCC ECC
-Z- Continuação da Lei nº 520 ( 1!
Departamento de Administração, . cc c cc... e «6 1.011.000,00
Departamento da Fazenda, “ec... .... .....Y. o) 2.667.000,00
Recursos Naturais e Agropecuários. . « «cc 0: 0 «+ «8 1.210.000,00
CORRALONGOOS 606 O io O OD Dad 6 o eres aê q8 1.230.000,00
Defesa e Segurança .» cc cocvcvcoc cover co. «aê 610.000,00
Departamento de Educação é Cultura . «cc .. e o + «8 15.120,000,00
Lnergia Elétrica ss das DA db e) 5.000,000,00
Lepartamento de bd Urbanos . cc cc cc 0 0 o o «MB 130930.000,00
5a ú dC. cc... e... ... " 4... aê 785.000,00
Assistência e Mnsotitosis. MECENTMENENEr.. S. 570.000,00
Transporte «. c.«ccvcvo cuco css... . ctrê 34.243.800,00
TOTAL DA DESPÊSA FOR ÓRGÃOS. . » ... covcoco ooo o vo 0 o o QU 80,6!
Art. 4º - Fica O Executivo liuniciyal autorizado a Pa Operações de Crédito por antecí paçã
ceita, de acordo com o urt. 67 da Emenda Constitucional nf 1, de 17 de outubro de 1969,
arte 5º - Ou órgãos da Administração Indireta e Fundações instituídas pelo Kunicípio terão, na
Lei, orçamentos próprios elaborados pelos respectivos órgãos de deliberação coletiva e
dos por Decreto do Chefe do Executivo Municipal, sendo que a Receita será formada por rendas próprias, a
ções municipais, estaduais, federais e outras Receitas Correntes e ie Capital, e a Despesa será classifi/
acório com a discriminação adotada para o Orçamento Geral do Kunicípio.
Arte 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares nos limites e
nalidades seguintes:
I - Para atender despêsas vinculadas às receitas, até o limite do excesso de arrecad!
tiva das receitas a que estiverem vinculsdas,
II - Para atender a quaisquer ácspõsas, até o limite de 50% (Cinquenta por cento) ga «
orçamentíria, servinão como recursos os constantes do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
III - Para atender as despósas com Fundações instituídas pelo Kunicípio, até o limite «
Continúa
CCLCCCCCCCCCCCCCCCECCECLCCCECCC CCC CCL
( dE,
-3- Continuação da Lei nº 520
eae see
(Vinte por cento) das dotações consignadas nos respectivos orçamentos & título de Transferências Corrente
Capital a favor das mesmas, servindo como recursos as
fontes indicadas no Artigo 43 de Lei Federal nº 4.1
ãe março de 1964.
art. 7º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em <
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI, em 12 de novembro de 1980.
O
OLAVO ANSELMO-SANTINI
Prefeito Municipal

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