| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 520 / 1980 |
| Date | 1980-11-12 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DO MUNICÍPIO DE IRATI PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1981. |
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CCLCCECCCCMATERCC CCC plus A BECO e “guinte Leis Art, 1º cid Pd fo: 14º É 14? pente Sumula: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Irati À a 0 de para o Exercício Financeiro de 1981, (CCCCCCCCCCCCCCCCECCCCCCCCCCECL ( ( PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI Estado do Paraná LEI Nº 520 A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paranã, decretou, e eu, Prefeito, sancior - O Orçamento Geral do Município de Irati, para o Exercício Financeiro de 1981, discrin los anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA em (1$88,650.000,00 (Oitenta e oito 1 seiscentos e cinquenta mil cruzeiros) e fixa a DESPESA em (4888. 650.000,00 (Oitenta e oito milhões, seisce cinquenta mil cruzeiros). Art. 22º Art. 3º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitat tes e de Capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramer 1. RECEITAS LE RECOLHIMENTO CENTRALIZADO 1.1. RECEBIDAS CORRENTES é; cessa ndido do sn a RA 6 gs 6 0 é po o 08 TA Receita Tributária «snsc a cv o viro nos «BB 10.590,000,00 Receita Patrimonial. é. «cow ccc ro o. 0 0 o «AB 200.000,00 Transferencias Correntes . . cc cc cv 0 «++ ow crê 60,.050.000,00 Receitas DIVOFMSAL » sos vuncowo cr» sousa wo sb 1.370.000,00 1,2; RRORIDAS DE GAPIRALD ec swsspeme d gia alo 6 60 é 1/08 16544 «Crê 16.440,000,00 dos quadros que integram é Transferencias de Capital. . . - A Despêsa será realizada segundo a e terá o seguinte desdobramento: discriminação constante ls DESPÊSA POR FONTES DE RECURSOS 1.1. Programação à conta de Recursos do Tezouro . « cc vcs... o o Cb 88,6 2: DESPÊSAS POR ÓRGÃOS 2:15 ORGÃO DEGUSDARIVOS Sua os apito Sd Ba LE id E dr aos ii Oo GO] 46) 2:87 GROÃO RXECUNLVOS e vis q salsa dl sb da GR dus Dog, é 6 00/0740] Governo Municipal. . . «Crê 1.639.500,00 Contimia CCLACCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCC ECC -Z- Continuação da Lei nº 520 ( 1! Departamento de Administração, . cc c cc... e «6 1.011.000,00 Departamento da Fazenda, “ec... .... .....Y. o) 2.667.000,00 Recursos Naturais e Agropecuários. . « «cc 0: 0 «+ «8 1.210.000,00 CORRALONGOOS 606 O io O OD Dad 6 o eres aê q8 1.230.000,00 Defesa e Segurança .» cc cocvcvcoc cover co. «aê 610.000,00 Departamento de Educação é Cultura . «cc .. e o + «8 15.120,000,00 Lnergia Elétrica ss das DA db e) 5.000,000,00 Lepartamento de bd Urbanos . cc cc cc 0 0 o o «MB 130930.000,00 5a ú dC. cc... e... ... " 4... aê 785.000,00 Assistência e Mnsotitosis. MECENTMENENEr.. S. 570.000,00 Transporte «. c.«ccvcvo cuco css... . ctrê 34.243.800,00 TOTAL DA DESPÊSA FOR ÓRGÃOS. . » ... covcoco ooo o vo 0 o o QU 80,6! Art. 4º - Fica O Executivo liuniciyal autorizado a Pa Operações de Crédito por antecí paçã ceita, de acordo com o urt. 67 da Emenda Constitucional nf 1, de 17 de outubro de 1969, arte 5º - Ou órgãos da Administração Indireta e Fundações instituídas pelo Kunicípio terão, na Lei, orçamentos próprios elaborados pelos respectivos órgãos de deliberação coletiva e dos por Decreto do Chefe do Executivo Municipal, sendo que a Receita será formada por rendas próprias, a ções municipais, estaduais, federais e outras Receitas Correntes e ie Capital, e a Despesa será classifi/ acório com a discriminação adotada para o Orçamento Geral do Kunicípio. Arte 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares nos limites e nalidades seguintes: I - Para atender despêsas vinculadas às receitas, até o limite do excesso de arrecad! tiva das receitas a que estiverem vinculsdas, II - Para atender a quaisquer ácspõsas, até o limite de 50% (Cinquenta por cento) ga « orçamentíria, servinão como recursos os constantes do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março III - Para atender as despósas com Fundações instituídas pelo Kunicípio, até o limite « Continúa CCLCCCCCCCCCCCCCCCECCECLCCCECCC CCC CCL ( dE, -3- Continuação da Lei nº 520 eae see (Vinte por cento) das dotações consignadas nos respectivos orçamentos & título de Transferências Corrente Capital a favor das mesmas, servindo como recursos as fontes indicadas no Artigo 43 de Lei Federal nº 4.1 ãe março de 1964. art. 7º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em < PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI, em 12 de novembro de 1980. O OLAVO ANSELMO-SANTINI Prefeito Municipal