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norma nº 521/1980

Tipo Lei
Número / Ano 521 / 1980
Date 1980-11-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS COM A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DO BEM-ESTAR SOCIAL - SESB, E CIA. DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR.
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qscADO a? E ue ESTADO DO PARANA
“Lo: 4 18º LEI Nº 52
ae / pente
a de la: autoriza o poder executivo municipal a celebrar
ae
convênio com a Secretaria de Estado da Saúde e do /
Bem-Estar Social - SESB, e Cia.de Saneamento do Pa-
rana - SANEPAR,
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, decre -
tou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Convênio com a Secretaria de Estado da Saúde e do Bem-Es
tar Social do Paraná - SESB, e Companhia de Saneamento do Paraná - SA
NEPAR -, para a construção de micro sistema de abastecimento de água/
potavel na séde do Distrito de Guamirim, neste Município.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar/
recursos orçamentários próprios na obra mencionada no ar
tigo anterior, a título de complementaçao dos recursos a serem repas-
sados pela Secretaria de Estado ds Saúde e do Bem-Estar Social - SESB.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a pre
sente Lei em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI, em 14 de novembro de 1.980,
Prefeito Municipal

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