| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 521 / 1980 |
| Date | 1980-11-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS COM A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DO BEM-ESTAR SOCIAL - SESB, E CIA. DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR. |
| native_id | 3520 |
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qscADO a? E ue ESTADO DO PARANA “Lo: 4 18º LEI Nº 52 ae / pente a de la: autoriza o poder executivo municipal a celebrar ae convênio com a Secretaria de Estado da Saúde e do / Bem-Estar Social - SESB, e Cia.de Saneamento do Pa- rana - SANEPAR, A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, decre - tou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Saúde e do Bem-Es tar Social do Paraná - SESB, e Companhia de Saneamento do Paraná - SA NEPAR -, para a construção de micro sistema de abastecimento de água/ potavel na séde do Distrito de Guamirim, neste Município. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar/ recursos orçamentários próprios na obra mencionada no ar tigo anterior, a título de complementaçao dos recursos a serem repas- sados pela Secretaria de Estado ds Saúde e do Bem-Estar Social - SESB. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a pre sente Lei em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI, em 14 de novembro de 1.980, Prefeito Municipal