| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 523 / 1980 |
| Date | 1980-12-23 |
| Ementa | AMPLIA O QUADRO URBANO DA CIDADE DE IRATI. |
| native_id | 3522 |
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ESTADO DO PARANA LEI Nº 523 N as 2? sé a: amplia o Quadro Urbano da ciâade de Irsti A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estago do Paraná, decre « “ tou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Arte 1º - O perímetro do Quadro Urbano da Cidade de Irati passa a ter os seguintes limites: "Parte de um marco fixado no início da/ pista do Aeroporto de Irati, seguindo em linha reta, rumo 35º NO, até en - contrar a estrada de Pedre Preta, na divisa externa do Loteamento São Ni - * guel; contorna o referido loteamento por sua face externa e da sua extremi dade, já na estrada Irati - Cuanirim -, prossegue rumo norte, até encon - trar o Loteamento Jorge Adamovicz, em linha reta, no prolongamento da Ave- nida Vicente Machado; contorna o loteamento Jorge Adamovicz pelo lado ex - terno e prossegue em linha reta até alcançar o trêvo da Rodovia BR-277, na confluência com a Avenida Ladislau Grechinski; segue pelo lado interno da BR-277 até 200 (dusentos) metros além do trêvo da mesma rodovia na inter - cessão da Alameda Virgilio Moreira; desse ponto, segue numa linha paralela à Alameda Virgilio Moreira, observando uma faixa de 200 (dusentos) metros; até o loteamento de Estenislsu Bogucheski, em Nhapindazel; contorna êsse / loteamento pelo lado externo e prossegue no rumo sul até o loteamento São Francisco I, contornando-o pela face externa até encontrar a Avenida José Galiciolli; continua por essa Avenida, no rumo sudoeste, até encontrar o y prolongamento da Rua Goronél Pires; desse ponto, em linha reta e rumo Su deste vái até a cabeceira da pista de corridas em Vila São João, pela quál desce até o seu final; do final da pista de corridas, em Vila São João, / segue em linha reta até encontrar o ponto de partida, ou seja, O marco no início da pista do Aeroporto de Irati." Arte 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei en - “ trará em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIFAL DS IRATI, em 23 de dezembro de 1.980. ANTINI Prefeito Municipal