| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 524 / 1980 |
| Date | 1980-12-23 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES. |
| native_id | 3523 |
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: sutoriza abertura de Créditos Suplementares ques à CÂMARA MUNICIFAL DE IRATI, Estado do Paraná, decretou, é eus Prefeito, sanciono a seguinte Leis Arte 1%. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes Cré ãitos Suplementares em Dotações à Orçemento vigentes C100 - PODER LEGIALATIVO 0110 - Camara Xunicipal 0200 — GOVERNO MUNICIPAL 0210 - Gabinete do Preíeito 3.1.2. - Material de Consumo CE 20.000,00 3.1.3 - Servede Terceiros e Encergos (8420. 000, 0016 440.000, 0€ 0600 - COMUNICAÇÕES 0610 —- Diversos Jedegs - Servede Terceiros e Encargos Cê 200.000,00 O700 — DEFESA E SEGURANÇA 0720 - Destacamento Ce Bombeiros Tede de - Servede Terceiros e Encargos Cê 100,000,0€ 0900 - ENERGIA ELÉTRICA 0910 - Eletrif ficação Rural gslsle - Obras Públicas Crê 200,000,0€ 1000 - DEPTº DE SIRVIÇOS URBANOS 2020 — Administração Geral &olele - Obras Públicas ($230.000,00 ; y 1030 - Cemitérios foda, - Obras Públicas C$100.000,00 é , 1040 - Iluminação Pública Jaledo - Material de Consumo Cr$ 70.000,00 3.1.3. - Servede Terceiros e En- cargos G$600, 900.008 670. 000, 0Xr$2 . 000.000,00 1200 — ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA E ua - Proteção ao Trabalho Sela - Servede Terceiros e Encargos 4$320.000,00 “240 - Previdência Social A pdily a - Obrigações Patronais C61, 000.000,00 3.2.5.le - Inativos cê 600, 000, [o 10) E 2. - Pensionistas crê 30.000, 00681. 630.000, 006:81.950, 000,00 1300 — TRANSPORTE 1320 - Estação Rodoviária 3.1.20 - Mat. de Consumo c8 25.000,00 Belsdo - Servede Terc. e En= cargos cê 40.000,0078 65.000,00 1330 - Serviço Rodoviário kunicipal Islsls - Katede Consumo Cr$. 000.000,00 31.30 - Servede Terceiros e Encargos WS 200,000, 0081. 200.000,00 r ant à poem ESTADO DO PARANA Qu ipítQão da Lei ຠ524 o er ' ARS - Ruas e Avenidas se - Mat, de Consumo 81. 600.000,00 Sediado - Servede Terceiros e Encargos crê 400.000, 00r$2. 000.000, 0083. 265.000,00 Dótoal escves sm é. (187. 401.000,00 =-Ex[2coDraszoo àrt. 28 - Og recursos pera ocorrerem à despósa referida no artigo / anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação ve- rificado no exercício, de conformidade com o disposto no Inciso TI do pa- rágrafo 1º e parágrafo 3º do Art. 43 da Lei nº 4320, de 17 de março de / 1.964. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presen- te Lei em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI, em 23 de dezembro de 1980, ca Prefeito Municipal