| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 525 / 1980 |
| Date | 1980-12-27 |
| Ementa | LEI Nº 525/1980. |
| native_id | 3524 |
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V/ CS ESTADO DO PARANÁ pI Nº 525 . A CÂMARA MUNICIPAL DE IN“TI, “stato do Paraná, Jecretous (e ewPrefeito, sanciono a seguinte Lei: É art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos seguintes reajustes, a partir de 1º de múio de 1.980, no: vencimentos, vantagens, gratificações e proventos dos cargos de provimento e em comis- são do pessoal do Quadro Permanente da irefeitura ilunicipal, ros salários do seu pessoal variavel, bem como nos proventos dos servidores inativos e nos valores das pensões concedidas pela Kunicipalidade: I - de 72% (setenta e dois por cento) sobre os proventos / percebidos em máio de 1.979, rara os servidores estatutários, Inativos e Pensionistasj II - de 50% (cinquenta por cento) sôbre os salírios percebi- dos em novembro de 1.979, pars os servidores regidos pela C.LeT. (Consoli dação das Leis do Trabalho). Art. 2º - A partir de novembro de 1980, fica o Poder Executivo auto- rizado a proceder a atualização monetária da remuneração dos seus servidores, inclusive inativos e pensionistas, nas seguintes basest I - até 6 (ccis) salários mínimos regionais - 40% (Quarenta por cento); II - Acima de 6 (seis) salírios mínimos regionais - 35% ( / Erinta e cinco por cento). Arte 3º - Og recursos para ocorrerem às despesas autorizadas nésta / Lei, serão os já previstos no orçamento vigente, suplementa- dos pelo Poder Executivo de conformidade com e autorização constante na própria Lei de meios para o exercício de 1980, observadas as disposições/ do art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964. Arte 4º - Revogom-se «us disposições em contrário, entrando a presen- te Leci em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI, em 27 de dezembro de 1.980. OTAVO ANS