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norma nº 525/1980

Tipo Lei
Número / Ano 525 / 1980
Date 1980-12-27
EmentaLEI Nº 525/1980.
native_id3524

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V/
CS
ESTADO DO PARANÁ
pI Nº 525
. A CÂMARA MUNICIPAL DE IN“TI, “stato do Paraná, Jecretous
(e ewPrefeito, sanciono a seguinte Lei:
É art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos seguintes
reajustes, a partir de 1º de múio de 1.980, no: vencimentos,
vantagens, gratificações e proventos dos cargos de provimento e em comis-
são do pessoal do Quadro Permanente da irefeitura ilunicipal, ros salários
do seu pessoal variavel, bem como nos proventos dos servidores inativos e
nos valores das pensões concedidas pela Kunicipalidade:
I - de 72% (setenta e dois por cento) sobre os proventos /
percebidos em máio de 1.979, rara os servidores estatutários, Inativos e
Pensionistasj
II - de 50% (cinquenta por cento) sôbre os salírios percebi-
dos em novembro de 1.979, pars os servidores regidos pela C.LeT. (Consoli
dação das Leis do Trabalho).
Art. 2º - A partir de novembro de 1980, fica o Poder Executivo auto-
rizado a proceder a atualização monetária da remuneração dos
seus servidores, inclusive inativos e pensionistas, nas seguintes basest
I - até 6 (ccis) salários mínimos regionais - 40% (Quarenta
por cento);
II - Acima de 6 (seis) salírios mínimos regionais - 35% ( /
Erinta e cinco por cento).
Arte 3º - Og recursos para ocorrerem às despesas autorizadas nésta /
Lei, serão os já previstos no orçamento vigente, suplementa-
dos pelo Poder Executivo de conformidade com e autorização constante na
própria Lei de meios para o exercício de 1980, observadas as disposições/
do art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1.964.
Arte 4º - Revogom-se «us disposições em contrário, entrando a presen-
te Leci em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI, em 27 de dezembro de 1.980.
OTAVO ANS

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