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norma nº 503/1979

Tipo Lei
Número / Ano 503 / 1979
Date 1979-06-05
EmentaCONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ''LOJA MAÇÔNICA UNIÃO E PROGRESSO II''.
native_id3527

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matéria 9 →

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Sumula: Considera de utilidade pública a "Loja Maçônica
Uniao e Progresso II".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, decre-
tou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a ser considerada de utilidade pública a "LOJA
MAÇÔNICA UNIÃO E PROGRESSO II“, entidade filantrópica,
com personalidade jurídica, sediada nésta cidade.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a
presente Lei em vigor na data da sua publicação,
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI, em O)
e duo de 1979.

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