| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 503 / 1979 |
| Date | 1979-06-05 |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ''LOJA MAÇÔNICA UNIÃO E PROGRESSO II''. |
| native_id | 3527 |
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Sumula: Considera de utilidade pública a "Loja Maçônica Uniao e Progresso II". A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, decre- tou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Passa a ser considerada de utilidade pública a "LOJA MAÇÔNICA UNIÃO E PROGRESSO II“, entidade filantrópica, com personalidade jurídica, sediada nésta cidade. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data da sua publicação, PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI, em O) e duo de 1979.