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norma nº 505/1979

Tipo Lei
Número / Ano 505 / 1979
Date 1979-09-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO PARA A COHAPAR, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÕES POPULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARANA
LEI Nº 505
Sumula: Autoriza o Poder Executivo a doar terreno para
a COHAPAR, destinado à construção de habitações
populares, e dá outras providencias,
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, de-
cretou, e eu, Prefeito, senciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por
instrumento público, à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ -
COHAPAR -, vinculada à Secretaria de Estadão do Interior do Governo
Paraná, o terreno pertencente ao Patrimônio do Município, situado no /
Bairro de Lagõa, imediações do Aeroporto, com a área de 72.600, 00m2 (4
a
Setenta e dois mil e seiscentos metros quadrados), destinado à constru
ção de 150 (cento e cinquenta) habitações populares.
Art. 2º - No instrumento público da doação referida no artigo an-
terior, constará obrigatóriamente clausula de reversão au
tomática do imóvel ao Patrimônio do Município, desde que a construção/
do nucleo habitacional não seja iniciado dentro do prazo de 18 (dezoi-
to) mêses, contados da data da escritura,
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI, em 17 de agosto de 1979,

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