| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 505 / 1979 |
| Date | 1979-09-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO PARA A COHAPAR, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÕES POPULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3529 |
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ESTADO DO PARANA LEI Nº 505 Sumula: Autoriza o Poder Executivo a doar terreno para a COHAPAR, destinado à construção de habitações populares, e dá outras providencias, A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, de- cretou, e eu, Prefeito, senciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por instrumento público, à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR -, vinculada à Secretaria de Estadão do Interior do Governo Paraná, o terreno pertencente ao Patrimônio do Município, situado no / Bairro de Lagõa, imediações do Aeroporto, com a área de 72.600, 00m2 (4 a Setenta e dois mil e seiscentos metros quadrados), destinado à constru ção de 150 (cento e cinquenta) habitações populares. Art. 2º - No instrumento público da doação referida no artigo an- terior, constará obrigatóriamente clausula de reversão au tomática do imóvel ao Patrimônio do Município, desde que a construção/ do nucleo habitacional não seja iniciado dentro do prazo de 18 (dezoi- to) mêses, contados da data da escritura, Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI, em 17 de agosto de 1979,