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norma nº 510/1979

Tipo Lei
Número / Ano 510 / 1979
Date 1979-11-12
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1980.
native_id3533

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(
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Estado do Paraná
LEI Nº
3 Estima a Receita s fixa a Despêsa do
Exercício ge 1980,
510
nz (
lunicípio de Irati pera o
A CÂMARA MUNICIPAL DE IsAPI, Estado do Paraná, decretou, e eu, Prefeito, cion
Art. 1º - O Orçamento Geral do xunicípio de Irati, para o exercício financeiro de 1980, discri
los anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA em ($44.500,000,00 (Quarenta e quet
e quinhentos mil cruzeiros) e fixa a DEsrÊs em (1844.500.000500 (Quarenta e quatro milhões é quinhentos .
Arte 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receita
tes e de Capital, na forma da legislação vigente e
RECEITAS DE RECOLHIMENTO CENTRALIZADO
Arte 3º
1.
leio
de 2.
RECEITAS CORRENTES . +. +. é
Receita Tributária . +.
Receita Patrimonial. . . é
Transferencias Correntes .
Receitas Diversas, «. «ve
RECEITAS DE CAPITAL . «o
Transferencias de Capital,
POA Densa sb 6d
- A Despesa será reelizada segundo
terá o seguinte desdobramento:
1.
1,1,
Ze
2.1.
2.2.
DESPÊSAS POR FONTES DE RECURSOS
.
e.
discriminação
Programação à conta de Recursos do Tezouro .
TOTAL DA DESPÊSA POR FONTES DE RECURSOS, . é
DESPÊSAS POR Óagãos
ÓRGÃO LEGISLATIVO . cus
ÓRGÃO EXECUTIVO . . co.
Continua
so.
às acorão
constante
com o seguinte desdobrame:
cs vo av o 08 35
4.515.000,00
115.000,00
30.092,000,00
680.000,00
coco voa GS Gil
9.098.000,00
Emas: [61 44!
quadros que integram «
e o... q Crê 44.5
e: [01 446!
eo ma Dm o Crê ç
ve vo se. e as 43.5
CCCCCCCCCCCCECCECCCCECCECECCCCCCCCCCCCCCCECCECCECCCCCCCL
Governo Municipal. » cccsrccvcrsc coco. o. GÊ 1.080.000,00
Departamento de Administração, . . ccc cc cc... GÊ 655.000,00
Departamento da Fazenda. +... cc cc... ....+ 0 2.099.400,00 /
Recursos Naturais e Agropecuários, «cc cc ver c.. 8 885.000,00
Ma 4 gos socar rorigocarsa std 430.000,00
Defesa e Segurança . cc crccrcrccc corvo co. CÊ 225.000,00
Departamento de Educação e Cultura . «cc. cc cc. 8 6.955.000,00
meio MOO a rrosranrsssds sic es 800.000,00
Departamento de Serviços Urbanos . . cc. vc vc cc. É 4.530.000,00
Saúdo » . é Nes rsrs sda O) 350.000,00
Assistência é Previdência. ....cccccrvcc... 4.222.000,00
CEMSDATMO e asp Cn cisma ds assa 0 21.315.000,00
POTAL DA DESPÊSA FOR ÓRGÃOS Lc cccrcercrrsscccccao 8 44!
Arte 4º — Tica o lixecutivo Municipel autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipaçã
ta, de acordo com o Art. 67 da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969,
Arte 52º - Os órgãos da Administração Indireta e Fundações instituídas pelo Município terão, na
Lei, orçamentos próprios elaborados pelos respectivos órgãos de deliberação coletiva e
por Decreto do Chefe do Executivo Municipel, sendo que a Receita será formada por rendas próprias, contr:
municipais, estaduais, federais e outras Receitas Correntes e de Capital, e a Despêsa será classificada (
com a discrimínação adotada para o Orçamento Geral do Wunicípio.
Art. 6º - Fica o Executivo lNunicipal autorizado a abrir Oréditos Suplementares nos limites e
lidades seguintes:
I - Para estender despêsas vinculadas às receitas, até o limite do excesso de arrecad!
tiva das receitas a que estiverem vinculadas.
II - Pera atender a quaisquer despêsas, até o limite de 50% (Cinquenta por cento) da í
gauentária, servindo como recursos os constantes do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
III - Fara atender as despêsas com Fundações instituídas pelo Município, até o limite
Continúa
dio a a a a fd
-3- Continuação da Lei nº 510
O em e o
(Vinte por cento) das dotações consignadas nos respectivos orçamentos a título de Transferencias Corrente
Capital a favor das mesmas, servindo como recursos as fontes indicadas no Artigo 43 da Lei Federal nº 4.:
17 de março de 1964.
Art. 7º - Ésta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1980, revogadas 89 disposições em «
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI, em 12 de novembro de 1979,

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