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norma nº 490/1978

Tipo Lei
Número / Ano 490 / 1978
Date 1978-05-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARANA
LEI Nº 490
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, decretou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -— Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Espe —
cisl de ($38.930,00 (Trinta e oito mil, novecentos e trinta/
cruzeiros), na Dotação 0400 - DEPARTAMENTO DA FAZENDA - 0430 - DIVISÃO /
DE TRIBUTAÇÃO - 3.1.3.0. - Serviços de Terceiros -, do Orçamento vigente,
destinada a pagamento de serviços prestados pela Companhia de Processa -—
mento ãe Dados do Paraná - CELEPAR -, para manutenção do Projeto CIATA du
rente o exercício de 1.978.
Art. 2º — Para ocorrer à despesa autorizada no artigo anterior, fica
o Poder Exegutivo autorizado a anular as seguintes importên-
cias em dotações do Orçamento vigente:
1000 - BEM ESTAR SOCIAL
1050 - PROTEÇÃO AO PRABALHO
3.1.3.0. — Serviços de Terceiros Cr$18.930,00
1100 - SERVIÇOS URBANOS
1140 - RUAS E AVENIDAS
3.1.4.0. - Encargos Diversos Cr$20 + 000 00Cr$38 930,00
> Ed Po.
Arte 3º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando a presen-
te Lei em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI, em 04 de méio de 1978.
a ADs GOMES
o Municipal

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