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norma nº 492/1978

Tipo Lei
Número / Ano 492 / 1978
Date 1978-08-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA.
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ESTADO DO PARANA
LEI Nº 492
Sumula: autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com
a Secretaria de Estado da Agricultura.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, decre-
tou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio
com a Secretaria de Agricultura do Estado do Paraná, vi
sando obtenção de recursos para custeio da "Festa do Pêssego", rea -
lizada anualmente, no transcorrer do mês de dezembro, na cidade de
Irati.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a pre-
sente Lei cm vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI, em 29 de agosto de 1978.
OLAVO ANSEBMO SANTINI
Prefeito Municipal

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