| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 492 / 1978 |
| Date | 1978-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA. |
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ESTADO DO PARANA LEI Nº 492 Sumula: autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Agricultura. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, decre- tou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Agricultura do Estado do Paraná, vi sando obtenção de recursos para custeio da "Festa do Pêssego", rea - lizada anualmente, no transcorrer do mês de dezembro, na cidade de Irati. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a pre- sente Lei cm vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI, em 29 de agosto de 1978. OLAVO ANSEBMO SANTINI Prefeito Municipal