| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 493 / 1978 |
| Date | 1978-08-03 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO AO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI. |
| native_id | 3538 |
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ESTADO DO PARANA LEI Nº 493 Sumula: Autoriza doação de terreno ao Serviço Social da Indústria - SESI. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, de - cretou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, ao SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI -, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério do Trabalho, a área de terreno perténcente ao Patrimônio do Município, situada nésta cidade, com frente para o pro= longamento da Rua Coronel Emilio Gomes, e necessária para receber a aan de um Centro de Atividades do SESI, até o limite de 3. 704, 00m2 (Treis mil, setecentos e quatro metros quadrados). Art. 2º - No instrumento público da doação refefida no artigo an terior constará, obrigatóriamente, cláusula de reversão/ automática do imovel ao Patrimônio do Município, desde que a constru- ção do Centro de Atividades não seja iniciada no prazo de 1 (hum) ano, contado da data da escritura, Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a pre sente Lei em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI, em 03 de agosto de 1978,