| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 494 / 1978 |
| Date | 1978-09-21 |
| Ementa | OFICIALIZA O ''DIA DO FREGUÊS'' NO MUNICÍPIO DE IRATI. |
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h cd o Pr: «a Municipal a ESTADO DO PARANA Sumula: Oficializa o "Dia do Freguês" no Município de Irati. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, de = cretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Art. 12 - Fica oficializado em Irati o "DIA DO FREGUÊS", a ser comemorado anualmente, nas datas de 09, 10 e 11 de Ou- bro. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI, em 21 de setembro de 1978. OLAVO ANS “SANTINI Prefeito Municipal