| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 495 / 1978 |
| Date | 1978-11-29 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1979. |
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& seguinte Leis ; Mm TURA MUNICIPAL DE IRAT. Estado do Paraná LEI Nº 495 UMACATANENTCUN TSUNAMI ATTNTERNES. STERN 2) Sumula: Estima a Receita e fixa a Despêsa do lunicípio de Irati, para o exercício de 1979 A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, decretou, e eu, Prefeito Municipal, s: Art. 1º — O Orçamento Geral do liunicípio de Irati, para o exercício financeiro de 1979, diserii pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA em Cr$29.000.000,00 (Vinte e nove 1 de cruzeiros) e fixa a DESPÊSA em Cr29. 000.000,00 (Vinte e nove milhões de cruzeiros). Art. 2º — A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receita: rentes e de Capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobr: 1. Lol, —D2+ RECEITAS DE RECOLHIMENTO CENTRALIZADO RECEITAS CORRENDAS ; gun o Bis ls dm 6 ns Eecelta/Trlhutonda a a ra pise a SS 4 Receita Patrimonial. « . » cc wu sw cla ss Transferencias Correntes . . . .... cc. Receitas Diversas. ..«wcvcccc. co. RECEITAS DE CAPITAL. +. cc cc cc vcs Transferencias de Capital. . . . cc cv ceu Art. 3º — A Despêsa será realizada segundo a discriminação Lei e terá o seguinte desdobramento: 1. Ledo N 2. Bi; 2.20 DESPÊSAS POR FONTES DE RECURSOS Programação à conta de Recursos do Tezouro . TOTAL DAS DESPÊSAS POR FONTES DE RECURSOS. .« DESPÊSAS POR ÓRGÃOS ORGÃO LEGISLARIVOS:a so o musgo da au ORGÃO EESCUNITOL ss sem a E a O a ÃO GOVERNO -MINTOIPÃLs sau ácise bo da É Departamento de Administração. +. +. ..... diana do dicas suo os sis o o 08 23.750, «Cb 2.580.000,00 «Crô 80.000,00 «Crê 20.870.000,00 «Crb 220.000,00 é ca vdy age io jul va O 5.250, Crê 5.250.000,00 - - . . . . . . . . . . . Crê 29.000. constante dos quadros que integram é cc... o o o CM 29.000, cc... + o o o o GÊ 29.000. sq» o lelw co é o 00 697. clhto « o q eaco 48 28,302, eCrb 733.100,00 «Cb 305.000,00 TAOTATANATECNANÇECNANCMA AQUA TEANTOAOTTO STAN sm -2- Continuação da Lei nº 495 €) € a q Departamento da Fazenda, +. «cc cv... o o + o «Tb 1.309.000,00 Detema o Seguranca pus vols zw a ato o o é ps q 379.000,00 Recursos Naturais e Agropecuários. « «cc 00 + cb 190.000,00 Transportes e Comunicações + «. cc vc. o o o «é st 5.970.000,00 Departamento de Educação e Cultura . . . «+ + ++ stb 4.732.000,00 Departamento de Saúde, . cc cuca. cc. a 06 « «Mb 200.000,00 Bem Estar Social «cc cc cc css 0 0 à + é é + «0 2.510.400,00 Serviços Urbanos « « vc cu o é co q é o 4 és 48 11. 974,100,00 TOTAL DA DESPÊSA POR ÓRGÃOS. ; à cc cc cc cama tis ou é + + o + CG 29,000 Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de Crédito por Antecipaçã ceita, de acordão com o Art. 67 da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969 Art. 52º - Os órgãos da Administração Indireta e Fundações instituídas pelo Município terão, na da Lei, orçamentos próprios elaborados pelos respectivos órgãos de deliberação coletiv. provados por Decreto do Chefe do Executivo Municipal, sendo que a Receita seré formaãa por rendas própri tribuições municipais, estaduais, federais e outras Receitas Correntes e de Capital, e a Despésa será cl cada de acordo com a di seriminação adotada para o Orçamento Geral do Município. Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares nos limites e c finalidades seguintes: I - Para atender despêsas vinculadas às receitas, até o limite do excesso de arrecada tiva das receitas a que estiverem vinculadas. É II - Para atender a quaisquer despésas, até o limite de 50% (Cinguenta por cento) da d orçamentária, servindo como recursos os constantes do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março III - Para atender as despêsas com Fundações instituídas pelo Município, até o limite à (Vinte por cento) das dotações consignadas nos respectivos orçamentos a título de Transferências Corrent Capital a favor das mesmas, servindo como recursos as fontes indicadas no artigo 43 da Lei Federal nº 4, 17 de março de 1964. Ê Art. 72º - Ésta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em rio. Continúa AXN ARE VA, AMA NTANTANNENNAUAA TANAKA RENUERMEMR -3- Continuação da Lei nº 495 ] eram IRATI, 29 de novembro de 1978. vo Duelo foot OLAVO ANSELMO SANPINI Prefeito lNunicipal