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norma nº 495/1978

Tipo Lei
Número / Ano 495 / 1978
Date 1978-11-29
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1979.
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& seguinte Leis
; Mm TURA MUNICIPAL DE IRAT.
Estado do Paraná
LEI Nº 495
UMACATANENTCUN TSUNAMI ATTNTERNES. STERN
2)
Sumula: Estima a Receita e fixa a Despêsa do lunicípio de Irati, para o exercício de 1979
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, decretou, e eu, Prefeito Municipal, s:
Art. 1º — O Orçamento Geral do liunicípio de Irati, para o exercício financeiro de 1979, diserii
pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA em Cr$29.000.000,00 (Vinte e nove 1
de cruzeiros) e fixa a DESPÊSA em Cr29. 000.000,00 (Vinte e nove milhões de cruzeiros).
Art. 2º — A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receita:
rentes e de Capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobr:
1.
Lol,
—D2+
RECEITAS DE RECOLHIMENTO CENTRALIZADO
RECEITAS CORRENDAS ; gun o Bis ls dm 6 ns
Eecelta/Trlhutonda a a ra pise a SS 4
Receita Patrimonial. « . » cc wu sw cla ss
Transferencias Correntes . . . .... cc.
Receitas Diversas. ..«wcvcccc. co.
RECEITAS DE CAPITAL. +. cc cc cc vcs
Transferencias de Capital. . . . cc cv ceu
Art. 3º — A Despêsa será realizada segundo a discriminação
Lei e terá o seguinte desdobramento:
1.
Ledo
N 2.
Bi;
2.20
DESPÊSAS POR FONTES DE RECURSOS
Programação à conta de Recursos do Tezouro .
TOTAL DAS DESPÊSAS POR FONTES DE RECURSOS. .«
DESPÊSAS POR ÓRGÃOS
ORGÃO LEGISLARIVOS:a so o musgo da au
ORGÃO EESCUNITOL ss sem a E a O a ÃO
GOVERNO -MINTOIPÃLs sau ácise bo da É
Departamento de Administração. +. +. .....
diana do dicas
suo os sis o o 08 23.750,
«Cb 2.580.000,00
«Crô 80.000,00
«Crê 20.870.000,00
«Crb 220.000,00
é ca vdy age io jul va O 5.250,
Crê 5.250.000,00
- - . . . . . . . . . . . Crê 29.000.
constante dos quadros que integram é
cc... o o o CM 29.000,
cc... + o o o o GÊ 29.000.
sq» o lelw co é o 00 697.
clhto « o q eaco 48 28,302,
eCrb 733.100,00
«Cb 305.000,00
TAOTATANATECNANÇECNANCMA AQUA TEANTOAOTTO STAN sm
-2- Continuação da Lei nº 495 €) €
a
q Departamento da Fazenda, +. «cc cv... o o + o «Tb 1.309.000,00
Detema o Seguranca pus vols zw a ato o o é ps q 379.000,00
Recursos Naturais e Agropecuários. « «cc 00 + cb 190.000,00
Transportes e Comunicações + «. cc vc. o o o «é st 5.970.000,00
Departamento de Educação e Cultura . . . «+ + ++ stb 4.732.000,00
Departamento de Saúde, . cc cuca. cc. a 06 « «Mb 200.000,00
Bem Estar Social «cc cc cc css 0 0 à + é é + «0 2.510.400,00
Serviços Urbanos « « vc cu o é co q é o 4 és 48 11. 974,100,00
TOTAL DA DESPÊSA POR ÓRGÃOS. ; à cc cc cc cama tis ou é + + o + CG 29,000
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de Crédito por Antecipaçã
ceita, de acordão com o Art. 67 da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969
Art. 52º - Os órgãos da Administração Indireta e Fundações instituídas pelo Município terão, na
da Lei, orçamentos próprios elaborados pelos respectivos órgãos de deliberação coletiv.
provados por Decreto do Chefe do Executivo Municipal, sendo que a Receita seré formaãa por rendas própri
tribuições municipais, estaduais, federais e outras Receitas Correntes e de Capital, e a Despésa será cl
cada de acordo com a di seriminação adotada para o Orçamento Geral do Município.
Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares nos limites e c
finalidades seguintes:
I - Para atender despêsas vinculadas às receitas, até o limite do excesso de arrecada
tiva das receitas a que estiverem vinculadas. É
II - Para atender a quaisquer despésas, até o limite de 50% (Cinguenta por cento) da d
orçamentária, servindo como recursos os constantes do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
III - Para atender as despêsas com Fundações instituídas pelo Município, até o limite à
(Vinte por cento) das dotações consignadas nos respectivos orçamentos a título de Transferências Corrent
Capital a favor das mesmas, servindo como recursos as fontes indicadas no artigo 43 da Lei Federal nº 4,
17 de março de 1964. Ê
Art. 72º - Ésta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em
rio.
Continúa
AXN ARE VA, AMA NTANTANNENNAUAA TANAKA RENUERMEMR
-3- Continuação da Lei nº 495 ]
eram
IRATI, 29 de novembro de 1978.
vo Duelo foot
OLAVO ANSELMO SANPINI
Prefeito lNunicipal

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