| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 475 / 1977 |
| Date | 1977-06-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER TERRENO PARA RÁDIO NAJUÁ DE IRATI LTDA., POR EMPRÉSTIMO DE USO OU COMODATO. |
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ESTADO DO PARANA LEI Nº 475 no para a Rádio Najuá de Irati Ltda., por empréstimo de uso ou comodato. e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Leis A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, decretou, Arte 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediante con- trato de empréstimo de uso ou comodato, à RÁDIO NAJUÁ IRATI LTDA., Sociedade Civil com séde em Irati, o terreno pertencente Tá ao Patrimônio do Município, situado à Avenida Dr. Vicente Machado, nés- quadrados), destinado a receber instalação do sistema irradiante de ta cidade, com a área de 9,130,00m? (Nove mil, cento e trinta metros / estação de radiodifusão sonora em onda média e de âmbito regional, com/ finalidades educativas e culturais. Art. 2º - O prazo de empréstimo do imóvel referido no artigo ante- rior não será superior a 10 (dez) anos, obrigando-se a Co- modatária ai I - Conserva-lo como se sua propriedade fôsse, não podendo / usa-lo senão de acôórdo com o contrato a ser firmado; II - Fager, sem jamais poder recobrar da Prefeitura, as despe- sas necessárias e indispensáveis ao uso da emissora; e III - Restitui-lo à de que não prorrogado. a Prefeitura, findo o prazo convencionado, dês Art. 3º - Serão obrigações acessórias da Rádio Najuá de Irati Ltda, durante o periodo de vigência do contrato: a)- Irradiar, com indispensavel prioridade e a título gratuito, os avisos ou convites expedidos pela Câmara Municipal, Prefeitura Munici pal ou seus Departamentos; v)- Divulgar gratuitamente assunto de relevante interesse muni cipal, sempre que para isso seja convocada pela autoridade competentes. Art. 4º - O contrato se tornará sem efeito: I - pela não utilização do imóvel para o fim referido no arti go 1º dentro do prazo de 2 (dois) anos; II - pela cessagão das atividades da emissôra ou sua transferêr cia a qualquer título,a terceiros; Continúa : aiturá Municip dl de Pr E) Pet; ESTADO DO PARANÁ -2- Continuação da LEI Nº 475 III - a não observância do Inciso I do artigo 2º désta Lei. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará presente Lei em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI, em 16 de junho de 1977, ESTADO DO PARANA TERKO DE CONTRATO DE CESSÃO EX CCLOTATO DZ BEM IMOVEL MUNICIPAL, Têrmo de Contrato que, entre si, celebram a Prefeitura Hunicipal de Irati, Estado do Pa= raná, noste ato representada pelo Prefeito Yu- nicipal, Senhor EDGARD ANDRADE GOMLS, e de ora em diante denominada simpleemente CONODANTE, é a firma RÁDIO NAJUÁ DE IRATI LIDA., daqui por diante denominada simpleemente COXODATÁRIA, pa ra cessão do Bem Imóvel perténcente ao Zatrizô nio Municipal. Aos 20 (vinte) dias do mês de outubro do ano de 1977 (/ Hum mil, novecentos e setenta e sete), na ecdêc da Prefeitura Kunicipal/ de Irati, presente o Senhor EDGARD ANDRADE GCKES, Prefeito Hunicipel,co mo seu representante legal, compareceu o Senhor NAGIG HANLUCEE, brasi - leiro, casado, Diretor Gerento da firma RÁDIO NAJUÁ DE KSAlI “sédo à Rua 7 de Setembro, nº 35, nesta cidado de Irati, Registrada o Junta Comercial do Paraná sôb nº 190.834 e inscrita no CGGCX cdb ns / 75958116/0001, para, como representante desta, firmar cor e JAZTELUTT CADU LAS UVA, o pregente TERMO DE CONTRATO, para cessão em COKODATO do bem inóvel / 4 pertencente ao Patrimônio do Kunicípio e situsão néste cidade , Ea foras e condições estabelecidas nas clausulas seguintest CLAUSULA PRIMEIRA - Objeto do Contrato - A COXODANTE, Cevideriuie cuto rizada pela Lei Kunicipal numero 475, de 16 às junho de 1977, « à COMODATÁRIA o terreno pertencente ao Patrimônio ào Lunicí> zio, “o a LTIDA., Ccm t à Avenida Doutor Vicente Machado, transcrito sôb o nº 1-967 &o Li vs Es ão 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Irsti, cone fxis Do! 9.130 (Nove mil, cento e trinta) metros quadrados. CLAUSULA SEGUNDA — Utilizeção ão Imóvel = A COMODATÁRIA utilizarí . terreno referido na clausula anterior para instalação do eisteun co diante de uma eotação de radiodifusão sonora em onca nódia e às ii: :0/ regional, com finalidades educativas e culturais, podendos o o le Proceder à adequação do imovel eo uso às enicsôra Co vo. dio; º “Ro Realizar as benfeitorias necessérias para nerutonçõo sistema irradiante o para o controle do seu funcionamento, ESTADO DO PARANÁ Fl. 02 — Continuação do Termo ce Contrato CLÁUSULA TERCEIRA - Prazo e O prezo de empréstimo do ínóvel retorído na Clausula Prímeira será do 10 (dez) anos,contados da data alste contr - td CLAUSULA QUARTA - Obrigações - Obriga=se a COLOLATÁRIA at l. Utilizar o terreno cedido em Comodato exclusivamente para os fing estabelecidos na Clousula Segundas 2e Não pleitear da COLNODANTE ressarztnentos ou incenizações/ por despêsas ou aplicações financeiras efetuadas respoctivemento na alc- quação do imóvel ou na construção de bonfeitorias, 3. Irradiar, com indispensavel prioridedo o a título gratui- to, Os evísos ou convites expedidos pela Cêmara Xunicipal e Prefeitura / Euníciçal ou seus Dopartamentos, assim como divulgar gratuttemonto assa, to de relevante intorcese municipal, sempre que para ieso seja convoccia pela autoridade competentos 4 Reetituir o imóvel à COLODANTE, findo O prazo cotizulaio/ na Clausula Terceira, desde que não prorrogaio. CLAUSULA QUINTA - Rescisão « A CONODANTE poderá declarar resoínaico o / presente Contrato, independentemento do interpelação ou procclizento jus âicials a)- pela inobservância, por parte da COXODANÁRIA, Goa itens Lj 0 3) da Clausula anterior; b)- pelo não funciomamento da eniesôra dentro do prazo de 2 ( anos, contados da data de assinatura deste contratos c)- pela cessação do funcionazento da enissôra, cem justa cumes período que ultrapasse 180 (Cento e oitenta) dias consecustvos: d)- pela cessação das atividades da CONODATÁRIA, ou & gua vraroi rôncia, & qualquer título, a torceiros; e)- se a COXODATÁRIA falir, entrar em concordata, em liquidação dissolução, ou, ainda, gcorrer alteração em sua estrutura gociei ques dentifiquo a sua transferência a torceiros; £)- no & COIODATÁRIA, no exercício das suas atividados pecuiiss.s vier & comprometer a ordem ou & segurança súblicas LAUSULA SEXTA - Instalações e quipementos - É COMODATÁRI reito de retirar as instalações e quipamentos aplicados deste contrato, não importando so prozeniente de sua res tante do escoamento do prazo contratual, o Bb Log o te ESTADO DO PARANA Fl. 03 - Continuação do Termo de Contrato CLAUSULA SÉTIMA - Fôro = Ag partes contratantes elegem o fêro da Consros de Irati, com renúncia de quajquer outro, por mais prrvilegiaio que se = dz, para dirimir es questões judiciais rolatívas ou resultantes do pró - sente contrato, E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes eceitar tôdes as disposições estabelecidas nas clausulas do presente contrato, bem co mo observar fiélmente outras disposições legais e regulamentares sôbre o assunto, firmando-o em 03 (treio) vias, na presença das testemunhas abal, xo assinadas. IRATI, em 20 de outubro de 1977, FREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI EDSARD ANIRADE GOMES / Prefeito lunicipay RÁDIO RR DE IRATI LIDA, Ka ZA E ae DS it “ma GIB HARMUCHE Diretor Gerente TESTENUNHAS) õ) : Dc) Fo ; . tiSea Guto YEbege) /