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norma nº 484/1977

Tipo Lei
Número / Ano 484 / 1977
Date 1977-11-25
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A RECEITA DO MUNICÍPIO DE IRATI, PARA O EXERCÍCIO DE 1978.
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€- (
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
EREPilUTA ID]
Estado do Paraná
LEI Nº 484
Sumula: Estima a Receita e fixa a Lespêsa do Município de Irati, para o exercício 1978.
(e (A drag er ti tt SOR SC ris al
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, decretou, e eu, Prefeito ici pe
sanciono a seguinte Leis
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Irati, para o exercício financeiro de 1978, discrir
nado pelos anexos integrantes désta Lei, estima a RECEITA em cr$20. 000,000,00 (Vinte mi
lhões de cruzeiros) e fixa a despesa em (1$20.000.000,00 (Vinte milhões de cruzeiros).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receita:
Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e de acôrdo com o seguinte desd
tramento:
le RECEITAS DE RECOLHIMENTO CENTRALIZADO
l.l. RECEITAS CORRENTES , « env sro num e + + 0.* lee ENE «(48 15. 430.000
Receita Tributária . «cc cc cvs rr ev 0. «6 2.030.000,00
Receita Patrimonial. . . cc co 0 co 0 0 0 0» Cr$ - 60.000,00
Transferencias Correntes . . «cc cc cc... «Crê 13. 145.000,00
Receitas Diversas. «cc cce vc... 0... 8 195.000,00
1.2. RECEITAS DE CAPITAL. « 0 «cc vo cn e o o na + 0 Cc o o «Cr 4.570.000
transferencias de Capital. . «cc cce cc. «18 4.570.000,00
Art. 3º - A Despêsa será realizada segundo a discriminação constante dos dos quadros que integ
ésta Lei, e terá o seguinte desdobramentos
1. DESPÊSAS POR FONTES DE RECURSOS
1.1. Programação à conta de Recursos do Tezouro . + «veces rt «Cr$ 20.000.00(
TOTAL DAS DESPÊSAS POR FONTES DE RECURSOS. « «cv coco. ... «Cr$ 20.000,00
2. DESPÊSAS POR ÓRGÃOS
2.1, ORGÃO LEGISLATIVO. » cc cccccc core ves coesa cC$ 625. 20%
- Câmara Municipal .. «coco. 0 00 00 Crê 625.200,00
Continúa
Pr TRIM SE SRCE LIDO ADA
ne s8é (
2.2. ÓRGÃO EXECUTIVO . ce cc vc cc ooo 00 0.
.. o... .. «Cr8 19.374.800,
= tiircisa dd É ss as ess sas as sm BD 592.000,00
- Departamento de Administração . cc cc coco 217.000,00
- Departamento da Fazenda . . «cc cce cu. c$ 880.000,00
Telomo o Segilgas corso cons mais + é E AD (
- Recursos Naturais e Agropecuários . . «ev 0 ++ [6 170.000,00
- Viação, Transportes e Comunicações. » cc cc OS 4.029.700,00
- Departamento de Educação e Cultura. . «cv ve. af 2.660.760,00
- Departamento de Saúde . «ecc cce rca ro a$ 160.000,00
- Ti Tudo BA, ne re ie 1.854.400,00
- Serviços Urbanos. « « cc cc cc veces es. w8 8.560.940,00
TOTAL DA DESPÊSA POR ÓRGÃOS + . « coco coro cora no 0. «Cr$ 20.000.000
Arte 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Operaões de Crédito por Antecipação
Receita, de acórão com o Artigo 67 da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de
art. 5º - Os órgãos da Administração Indireta e Fundações instituídas pelo Hunicípio terão, na
forma da Lei, orçamentos próprios elaborados pelos respectivos órgãos de deliberação c
tiva e aprovados por Decreto do Chefe do Executivo xunicipal, sendo que a Receita será formada por renda
próprias, contribuições municipais, estaduais, federais e outras Receitas Correntes e de Capital, e a De
sa será classificada de acordo com a discriminação adotada para o Orçamento Geral do município.
art. 6º - Fica o Executivo lNunicipsal autorizado a abrir Créditos Suplementares nos limítes e <
ag finalidades seguintes?
1 - Para atender despõsas vinculadas às receitãa, até o limite do excesso de arrecada
efetiva das receitas a que estiverem vinculadas,
II - Para atender a quaisquer despesas, até o limite de 50% (Cinquenta por cento) da «
pêsa orçamentária, servindo como recursos os constantes do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
ço de 1964.
III - Para atender as despêsas com Fundações instituídas pelo Município, até o limite
20% (Vinte por cento) das dotações consignadas nos respectivos orçamentos & títu!
continua
rrrcittrarTITITTEeERERFERASaDOOO”:
( (
- Continuação da LEI Nº 484
(CCC C( CC
Transferencias Correntes e ãe Capital a favor das mesmas, servindo como recursos as fontes indicadas no
tigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em €
trário.
ãe novembro de 1977.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI, em

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