| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 431 / 1975 |
| Date | 1975-01-30 |
| Ementa | LEI N 431/1975. |
| native_id | 3583 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado ão Paraná, . D-E-C-R-E-T-A: Artigo 1º - Ficam majorados em 30% (Trinta Por Cento )s: & partir de 1º de Janeiro de 1.975, 08 vencimentos, vantagens, y gratificações e proventos dos cargos em comissão do pessoal do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Irati. Artigo 2º - Igualmente ficam majorados em 30g(Trinta por/ Cento) os salarios do pessoal variavel da Prefeitura, bem como/ os proventos dos servidores inativos e os valores das, pensões / concedidas pela Municipalidade, a partir de 19 de Janeiro de 1. 975. Brtigo 3º - Os recursos para ocorrerem as despêsas autori zadas nesta Lei serão 08 já previstos no orçamento vigente, su- plementados pelo Poder Executivo de contorntdade com a autoriza ção constante na propria Lei de meios para o exercício de 1.975 obedecidas as disposições no artigo 43 e seus parágrafos, da VA Lei Federal nº4320, de 17 de Março de 1.964. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entran do a presente Lei em vigor na data da sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, em 30 de Janeiro de 1.975. ALCEU “ACHADO DE MIRANDA PEDRO FILUS PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO