| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 432 / 1975 |
| Date | 1975-03-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER COM EXCLUSIVIDADE À COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR - EXPLORAÇÃO E OPERAÇÃO DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E COLETA E REMOÇÃO DE ESGOTOS SANITÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3584 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 3
pre VA at; ESTADO DO PARANA LEI Nº 432 Sumula! Autoriza o Poder Executivo & conceder com exclusivida- : de à Companhia de Janesuento do Paraná - SANEVAR - exe ploração e operação dos sistemos de abastecimento de iqua potavel e coleta e remoção de esgotos asnitários manicipais, e ousras providenciage A CREARA NUNICICAL DE IRATI, Estado do Paraná, decretou, e 64, Prefeito, sanciono a seguinte Leis Arte 1 - Fica o Poder ixecutivo autorizado a conceder, com exolusi- vidade e pelo prazo de 30 (trinta) anos, mediante Termo de / Contrato, à Companhia de Danesmento do Iaraná - SANEPAR , entidade mista estadual, orísda pela Lei Estadual nº 4684, de 23/01/63, a operação e ex ploração dos serviços públicos dos sistemas de abastecimento de água é coleta e remoção de esgotos sanitários na cidade de Irati. $ 1º - Á CONCESSIONÁRIA caberá executar os estudos, projetos, res = pectívas obras e instalações necessírias ao cumprimento dos objetívos da concessão, 5 2º - Para assegurar a exclusivinde aqui concedida, o contrato / disporá sôbre o embargo do funcionamento às poços artesianos, íreáticos/ e cisternas existentes, respondendo o Kunieípyio por bens e direitos por- venturs reclamados por terceiros. Arte 2 - Fica, igualmente, O Poder Executivo, sutorizado a transfe- rir à CONCESIONÁZIA todos os bens e direitos vinculados aos serviços de úgua e esgotos mediante participação acioníria do uni cípio/ no capital social da CONCESSIONÍSIA, no valor do patrimônio líquido apu- raio atruvés ie avaliação na forma do DL 2627, àe 26/09/40 Arte 3 - A Companhia de Saneamento do Feraná - JANEFAR, fica desde já autorizada a fixar tarifas que permitam a justa remunera- ção do investimento, o melhoramento e a expansão dos serviços, e assegu= rem o equilíbrio econômico e financeiro dos sistemas explorados, nos ter mos do Plano Nacionsl de Saneamento - PLANASA, e incisos I e II do Arti- go 167 da Constituição Federal, PARÁGRAFO ÚNICO — Fica assegurado à CONCESSIONÍRIA o direito de sug tar o fornecimento àe ácua aos usuários em débito, Arte 4 - As leis orçamentárias do Kunicípio vara os exercícios vin=- douros, bem como os respectivos orçamentos plurianusis de / investimentos, farão a provisão das dotações próprias o necessírios so Dm ESTADO DO PARANA =2e nuação da nº 432 atendimento das despisas de contrapartida municipal decorrentes do con = trato autorizado nósta Tei, que será fixado, no xínimo, em 25% (Vinte e cinco por cento) para cada sistema, respeitando o limite de viabilização ãe cada investimento. 5 1º - Para garantir a normal execução das obras e prestação de ser viços, fica o Poder sxecutivo autorizado a outorgarçã CONCESSIONÁRIA prq curação irrevogível e irretratível pura receber nos órgãos próprios, vas lores do ;roduto Ja srrecadeção do ICM.e FPM no montante corresponidente/ às parcelas da contrapartida municipal prevista no cronograma financeiro aprovado pelos órgãos competentese 5 2º - Os poceres conferidos no parágraio primeiro somente pocerão/ ser usaios pela CONCESSION/rIA na hipótese de o Poder Executivo não 14 = verar, nas épocas próprias previstas no contrato a que se refere ésta / Lei, as parcelas da contrapartida municipal. arte 5 - À CONCESSIONÁRIA responcsabiliza-se a negociar, em caráter prioritério, com os órgãos competentes, & concessão de finan ciamentos necessírios à execução das obras e serviços de abastecimento/ de ácua e àe colcta de esgotos sanitários, não podsado o ôSnus resultan- te de téáis empréstimos ser asrivuido ao Poder ixecutivos PARÁGRAFO ÚNICO — 48 obras e serviços do sistema Je esgotos sanitá rios deverão se iniciar a 30 (trinta) dias, contados da data da aprovas ção dos financiementos pelos órgãos competentes, jue pera tal fim a 00H CESSIORÁRIA vier a obtere art. 6 - Q Foder Executivo declsrará de utilidade pública os bens/ imóveis que se tornem necessários à implantação ou aunplia = ção dos sistemas de Écua e de segótos, de acordo com os irojetos aprova dos pelas Untidades competentes, Arte 7 - Ro cerimstro urcano, os loteamentos somente serão autorie zados pelo roder Executivo desde que incluam redes de água/ e de esgótos cujos projstos venham sião previamente aprovados pela SANE PAR e hrte 8 — À CONCESSIONÁRIA gozará de total isenção dos impostos mu= nicipais, relativamente a seus tensa a corviços, Art, 9 - Pica revogada e Leí nº 320, ce 29 de agosto de 1966, e de mais disposições em contrário, entrando a presente Lei em -J- ESTADO DO PARANA -3- Continuação da Toi nº 432 vicor na data da sua publicação. PREPSITURA KUNICIPAS DE E ii de março de 1975. DR LOURIVAL LUIZ BPrRAZAR Prefeito lunicipal | ESTER FENIANOS BIBAS Secretária