| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 437 / 1975 |
| Date | 1975-09-02 |
| Ementa | LEI Nº 437/1975. |
| native_id | 3589 |
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TE “et; q ESTADO DO PARANA LEI Nº 437 À CÂMALA KUNICIPAL LE IR-TI, Estado do Paraná, decre - tou, € eu, -reícito, sanciono a seguinte Leis Arte 1º — Tica o ioder ixecutivo iunicipal autorizado a abrir oO Crédito Especial de 878.000,00 (setenta e oito mil cru= seiros) na Dotação O - GOVIRNO E ADMINISTRAÇÃO GURAL - 00 - PODER LB- CISLATIVO - CÂMANA KUNICIVAL - 3,1.1.0 - Vessoal - do orçamento vigem te. rarágra£o Únicos- Os recursos provenientes do Crédito Especial / autorizado no presente artigo destinam-se ao [acsamento da remuneração dos vereadores componentes da Câmera xuniciypal, de conformidade cem O disposto na Lei Complementar numero 25, ie 02 de julho de 1975. arte 2º - Pora atender a despésa sutorisada no artigo anteráor,/ fice o Poder “xecutivo autorizado e eancelar a importên- cia de (878.000,00 (Setenta e oito mil cruzeiros) da Dotação 9 - SER= VIÇOS URBANOS - 92 - LIXPÉSA PÚBLICA - 4.1.3. - Equipamentos e Insta- lações. art. 3º - Gevogacas as disposições em contrário, entrará a pre - sente Lei em vigor na duta da sua publicação, | PRSPEIPURA MUNICIrAL UE IR ari 7) ãe set-nbro de 1975. Prefeito Nunícipal v