| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 419 / 1974 |
| Date | 1974-04-17 |
| Ementa | LEI Nº 419/1974. |
| native_id | 3597 |
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“et; qr ESTADO DO PARANA LEI Nº 419 A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, devretou, e eu, Prefeito Municipaj, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizago a criar uma/ Fundação de Direito Público, com o fim de manter a Faculda de de Equcação, Ciências e Letras de Irati. ha Art. 2º - Fica autorizago, o Poder Executivo Municipal, a firmar VA o convênio entre o Municipio de Irati e o Estado do Peraná,/ visando a obter auxilios para consecução dos objetivos da referida Fun- d dação. Art. 3º - 6 Decreto de ereção da Fundação incluirá os estatutos da mesma, nos quais se definirao os cursos a serem mantidos. Arte 4º - Fica o Poder Executivo kunicipal autorizago a suplemen - tar com a iuportância de (1$50.000,00 (Cinquenta mil eruzei ros) a Dotação 64 - Ensino Superior - 3.2.1. - Subvenções Sociais -, do Orçamento vigente, destinada a cobrir as despesas com a instalação da / Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Irati. Art. 5º - Os recursos par: atenderem a suplementação da despesa re ferida no artigo anterior serao os provenientes da anula - ção da importância de (r$50.000,00 (Cinquenta mil cruzeiros) na Dotação/ 92 - Limpésa Pública - 4.1.3.- Equipamentos e Instalações, do Orçamento vigente. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presen te Lei em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIFAL DE IRAT 1 de abril de 1974. DR LOURIVAL LUIZ FORNA Prefeito /lunicipal