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norma nº 419/1974

Tipo Lei
Número / Ano 419 / 1974
Date 1974-04-17
EmentaLEI Nº 419/1974.
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ESTADO DO PARANA
LEI Nº 419
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, devretou,
e eu, Prefeito Municipaj, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizago a criar uma/
Fundação de Direito Público, com o fim de manter a Faculda
de de Equcação, Ciências e Letras de Irati.
ha Art. 2º - Fica autorizago, o Poder Executivo Municipal, a firmar VA
o convênio entre o Municipio de Irati e o Estado do Peraná,/
visando a obter auxilios para consecução dos objetivos da referida Fun-
d
dação.
Art. 3º - 6 Decreto de ereção da Fundação incluirá os estatutos da
mesma, nos quais se definirao os cursos a serem mantidos.
Arte 4º - Fica o Poder Executivo kunicipal autorizago a suplemen -
tar com a iuportância de (1$50.000,00 (Cinquenta mil eruzei
ros) a Dotação 64 - Ensino Superior - 3.2.1. - Subvenções Sociais -, do
Orçamento vigente, destinada a cobrir as despesas com a instalação da /
Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Irati.
Art. 5º - Os recursos par: atenderem a suplementação da despesa re
ferida no artigo anterior serao os provenientes da anula -
ção da importância de (r$50.000,00 (Cinquenta mil cruzeiros) na Dotação/
92 - Limpésa Pública - 4.1.3.- Equipamentos e Instalações, do Orçamento
vigente.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presen
te Lei em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIFAL DE IRAT 1 de abril de 1974.
DR LOURIVAL LUIZ FORNA
Prefeito /lunicipal

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