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norma nº 406/1973

Tipo Lei
Número / Ano 406 / 1973
Date 1973-11-23
EmentaLEI Nº 406/1973.
native_id3612

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giro Es |
| quot de “eat;
ESTADO DO PARANA
LEI Nº 406
manera SS dh de US ud ih dio emo
a
jo | A CÊMACA EUNICI AL CS THATI, Botado do varand, decretou,
e eu, refeito, sanciono & seguinte Leit
arte 1º - O Kunicírio de Irati, Estado do ?arcná, contribuirá pare
o Programa de Formação do ratrimônio do Servidor rúblico -
pagEP - , nos tórmos da Lei Complementar numero 8, às União, de 03/12/
1970, com as seguintes pereelas, que serão, mensalmente, recolhidas ao
Banco do Brasil Jção?
b a)- 1% (ilum por cento) das receit:s correntos próprias, 49
duzidas as transferencias feitas a outras entidades da /
administração pública, a partir de 1º de julho de 1971; 1,5% (Hum o mes
io por cento) em 1972 e 2% (Dois por cento) no ano de 1973 e aubsequen-
tem;
id bj- 2% (Dois por cento) das transferencias recebidas do Gg
verno da União, atravós do FURDO LE. TICIZAÇÃO DOS HU=
NICIFIOS, a partir de 1º Je julho de 1971,
Parágrafo Único - ião recairá, eu nenhuma hipotese, sobre/
us transferencias de que trata Gste artiso, mais àe uma contri vuição.
Art? 2º — ip auterquiss, emprêsos públicas, socisdados de econonda
mixta, e fundações do Kunicípio de Irati, contribuirão pas
té ipa o Programa cca 0,4% (quatro decimos por cento) da “eceita Orçamentã-
ris, inclusive trensferencias e receita gperacional, = partir de 1º de/
áulho de 19715 0,6% (seis decimos por cento) em 1972 e 0,8% (Cito deci=
mos por cento) no ano de 1973 e subsequentoge
artº 3º - veneficiar-se-ão don vantagens do “rogrnma ds rormação /
lão Putrimônio do Servidor Público, e na forma é condições/
previstas na Lei Com/lementsr numero 8, da União, apenas os servidores,
e: atividade, do luniciyio ce irati e 08 às suas entidades da Adminis -
tração indireta o fundaçõeso
Artº 48 - Esta Lei entrará em vigor na data de gua publicação, re=
rp rca repartir
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