| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 406 / 1973 |
| Date | 1973-11-23 |
| Ementa | LEI Nº 406/1973. |
| native_id | 3612 |
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giro Es | | quot de “eat; ESTADO DO PARANA LEI Nº 406 manera SS dh de US ud ih dio emo a jo | A CÊMACA EUNICI AL CS THATI, Botado do varand, decretou, e eu, refeito, sanciono & seguinte Leit arte 1º - O Kunicírio de Irati, Estado do ?arcná, contribuirá pare o Programa de Formação do ratrimônio do Servidor rúblico - pagEP - , nos tórmos da Lei Complementar numero 8, às União, de 03/12/ 1970, com as seguintes pereelas, que serão, mensalmente, recolhidas ao Banco do Brasil Jção? b a)- 1% (ilum por cento) das receit:s correntos próprias, 49 duzidas as transferencias feitas a outras entidades da / administração pública, a partir de 1º de julho de 1971; 1,5% (Hum o mes io por cento) em 1972 e 2% (Dois por cento) no ano de 1973 e aubsequen- tem; id bj- 2% (Dois por cento) das transferencias recebidas do Gg verno da União, atravós do FURDO LE. TICIZAÇÃO DOS HU= NICIFIOS, a partir de 1º Je julho de 1971, Parágrafo Único - ião recairá, eu nenhuma hipotese, sobre/ us transferencias de que trata Gste artiso, mais àe uma contri vuição. Art? 2º — ip auterquiss, emprêsos públicas, socisdados de econonda mixta, e fundações do Kunicípio de Irati, contribuirão pas té ipa o Programa cca 0,4% (quatro decimos por cento) da “eceita Orçamentã- ris, inclusive trensferencias e receita gperacional, = partir de 1º de/ áulho de 19715 0,6% (seis decimos por cento) em 1972 e 0,8% (Cito deci= mos por cento) no ano de 1973 e subsequentoge artº 3º - veneficiar-se-ão don vantagens do “rogrnma ds rormação / lão Putrimônio do Servidor Público, e na forma é condições/ previstas na Lei Com/lementsr numero 8, da União, apenas os servidores, e: atividade, do luniciyio ce irati e 08 às suas entidades da Adminis - tração indireta o fundaçõeso Artº 48 - Esta Lei entrará em vigor na data de gua publicação, re= rp rca repartir Ê Ei Lo q