| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 384 / 1972 |
| Date | 1972-05-26 |
| Ementa | LEI Nº 384/1972. |
| native_id | 3618 |
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Qu Maps ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 384 A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, decretou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Leis ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, para a / Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Irati, uma biblioteca completa, necessaria ao funcionamento do esta belecimento. ARTIGO 2º - Para ocorrer as despêsas com a execução do artigo ante rior, fica o Prefcito autorizado a abrir o crédito espe- cial de (570.000,00 (Setenta mil cruzeiros), usando os / recursos provenientes do "superavit" que vem se verifi - cando na execução da receita do corrente exercício. ARTIGO 3º - Revogadas as disposições em contrario, entrará a pre = sente Lei em vigor na date da sua publi cação. PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI, em-26 de maio de 1972. EDGARD ANDRADE GOMES Prefeito Kunicipal Pes à Da + meme mm di air Res BRAULIO ZARPELLON Secretario