| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 381 / 1971 |
| Date | 1971-11-22 |
| Ementa | LEI Nº 381/1971. |
| native_id | 3627 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 1
Prefeito, Artigo 1º Artigo 2º A CÂMARA MUNICIZAL [E IRATI, Estado do raraná, decretou é eus sanciono a seguinte Leis - Fica o Foder Executivo autorizado a firmar convénio com a Secrescria ãa Fa,enda do Estado, pera, no interêsse do ifani » cípio, cumprimento ão estatuido na Lei istedual nº 6,211, de 20 ãàe agosto de 1971, que criou o "irogreama de Integração Fa zendária" - PROFAZ -, regulamenisãa pelos decretos estaduais números 699 e 702, da mesma data, - Revogadas as Bisposições em contrário, ensrará a presente Lei em vigôr na dsta da sua publicação. da PRED LITURA MUNICIPAL Di IxáÁtI, em 22 de novembro de 1971. = SDGARD ANDRADE GOHAS Prefeitó Kuníiecipal 3 £ Tr ARY ENLON ah ass ÁS IN secretário