| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 364 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | LEI Nº 364/1970. |
| native_id | 3628 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1
hi Jeey ul tou e eu, ESTADO DO PARANA L E I Nº 364 A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estsdo do Paraná, decre Prefeito; sanciono a seguinte Lei: ara : da E “ é N As ARTIGO 1º - Tica o Poder Executivo autorizado a assinsr convênio com O ARTIGO 28 ARTIGO 3º DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS DE SANEAMENTO, através do 13º Distrito Federal de Obras de Saneemento (13º DNOS), para / prosseguimento dos serviços de dragagem do Rio das Antas,nês te Município, em um volume aproximado de 135.000 metros cúbi cos, com o custo estimado em (495.000,00 (Noventa e cinco / mil cruzeiros). - Para ocorrer às despesas do artigo anterior, fica o Prefei to Municipal autorizeio a abrir o crédito especial de (123.0 00,00 (Vinte e treis mil cruzeiros), abrangidos nêle a res - ponsabilidade do 1º desembolso prevista JRR o corrente exer cício e mais encargos decorrentes do convênio, S$ 1º:- Para os exercícios de 1971 e 1972, os respectivos or- gamentos da Prefeitura consignarão as dotações necessárias / para satisfação ão programa de desembôlsos previstos no con- vênio. - Revogadas as disposições em contrírio, entrará a presente/ Lei em vigôr na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE IEZI, em 10 de agosto de 1970. Em ta NAU EDGARD ANDRADE GOMES Prefeito Municipal : b” Pd BRAULIO SA PELLON Secretério