| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 1964 |
| Date | 1964-06-20 |
| Ementa | LEI Nº 284/1964. |
| native_id | 3684 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 1
cd Estado do Paraná FAT urna à CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estedo do Re de — eretou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: ANTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorisado a adquirir e doar, pars à COMISSÃO DE ARMAZENS E SILOS do Instituto Brasileiro do Café, CARSI-, um lote de terreno localisado nos proximidedes da: Cim dade, com a área mínima de 21;.200 (Vinte e- quatro mile du - sentos) métros quedrsãos, destinsão s receber s construção de uma unidade crmazenedora de vrodutos da lavouras. & Único:- Na escritura de doação constará, obrigatóriamente,- eléusula de reversão do terreno ao Patrimônio do Kun cipio, independentenente de quaisquer interpolações,= ne eventualidade da construção mencionada nêste dpti- go não ser inicicda dentro do prazo de dois (2) anos, contado da data da escritura. ARTIGO 2º - Para ocorrer as despésas do Artigo enterior, o Poger Ena tivo sbrirá o crédito especial necessíério, mo ARTIGO 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrarã a presente - Lei em vigôr na data da sua publicação. PAÇO MUNICIPAL "2 DE ABRIL", em 20. de ebril de 1.96. AR . ONSO ZANETT * | Prefeito e ge ERA ! BRAULIO ZARPELLON Becretíório