| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 285 / 1964 |
| Date | 1964-06-20 |
| Ementa | LEI Nº 285/1964. |
| native_id | 3685 |
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Estado do Paraná Bem to qu ass A CÂMARA MUNICIPAL DE IRAII, Estado do Paraná, do, eu, Prefeito; sanciono a seguinte Leis: - Pice o Poder Executivo autorisedo a instalar uma Feira EE vre destinada a auxiliar o abastecimento,ãe generos alimen- tícios de primeiro necessidade, do população. É - Só terão direito a comerciar na Feira os queis Fi capão isentos de tôgos os impostos municipais. » O Poder iconbivo beixará a regulamentação para O Punciou namento satisfatório da Feira, m- Revogadas as disposições em contrário, entrará a nd Tei em vigor na data da sus publicação, "PAÇO MUNICIPAL "2 DE ABRIL”, em 20 de sbril de 1,99, TIBEFONS CANSTLT E na /% efeito wi eipel é DOU PiBernrtt BRAULIO ZARPEI Secretário E |