| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 1964 |
| Date | 1964-08-29 |
| Ementa | LEI Nº 291/1964. |
| native_id | 3690 |
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Estado do Paraná e LBI Nº 29 A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estedo do Paraná, decre tou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte leis ARTIGO 1º - Fica o $ Único do Artigo 266º da Lei Municipal nº ll, de 9 de- janeiro de 1.95, ecrescido des seguintes alineas: g)- Volôr do custo da emulsão asfiltica e sua usinsgems n)- Valor do custo do coscalho e serviço de compressão, para o -— caso des ruzs que serão simplesmente encascalhadeas. ARTIGO 2º - Passo o ter » seguinte redeção o Artigo 268º da Lei Municipal - nº 1, de 9 de janeiro de 1.95lj: "Artº 2682 - Dividir-se-á em 12 (doze) prestações igusis a quota- que couber a ceds proprietério, devendo o seu pagemen- to efetusr-se em épocas determinadas pela Prefei tura,-. dentro do prazo de 1 (Um) ano." ARTIGO 3º - Revogam-se es disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigôr ns dota de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL "2 DE ABRIL", em 29 de agosto de 1.96, / DR. ILD SO ZANETTI Prefeito Municipal BRAULIO 2ARPELLON Secretario