| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 1964 |
| Date | 1964-08-29 |
| Ementa | LEI Nº 293/1964. |
| native_id | 3692 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 3
Estado do Paraná A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, de eretou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte leis ARTº 12 = À Prefeitura Municipal de Irati garantirá, aos dependentes de seuil funcionário que felecer, ocupante de cargo de provimento efetivo, -. aposent:do ou que heja completado um ano de serviço, si sdmitido Por concurso, ou dois anos, quando sdmitido sem concurso, uma impo tência mensal a título de pensão, celculsdo ne forma do Artigo 7º =. désta lei, ARTº 2º - Consideram-se dependentes do funcionério, pera efeito désta leis I - a espôss, o merido invélido, os filhos invélidos ou menores de . 18 (dezoito) anos, «s filhas solteiras, quando invélidas ou meno | res de 21 (vinte e um) anos; II - o péi inválido e a me, ARTº 3º = A existêncio de dependentes das classes enumerados no ítem I do - Artigo anterior exclui do direito de pensão os dependentes do Ítemm. II do mesmo artigo, $ Único:- Mediante decl:ração escrita do funcionário, os dependen = tes indiccdos no item II do Artigo 2º poderão concorrer com *a espôso ou o marido invélido, desde que não existam filhos . com direito é pensão. ARTº 1º - À dependência econômica das pessões indico das no item I do Artigo 28 é presumida, enquanto que a das nomeedas no Ítem II deve ser com proveda - ARTº 5º - Njo terá direito á pensãos I - o cônjuge desquitsado, so qual não tenha prestação de alimentos, ue sido assegurada a - a) II - a mulher que se encontre ns situação prevista pelo Artigo 234 do Código Civil. sl cs CSPE bem “ III - o cônjuge empregado, que perceba remuneração fixe e regular, 5 Único: - Cessorá a” pensão so cônjuge que hsje contraído novas - núpcias ou que passe é viver em estado de concubinato ao dependente emancinados : ARTº 6? — À inscrição dos dependentes é stribuição do próprio funcionírio. 5 Único:= Ocorrendo o falecimento do funcionêr o, 9 CA sem que haje fel. to a inscrição dos dependentes, s êstes será lícito nromovê -la. -2- Continua ção da Lei nº 29Bbtado do Paraná eae eee me eres ANTº 79 = à Mensão s ser pega cos dependentes do funcionírio frlecido será - caleulsdoa da seguinte forma: O &)- 508 (Cinquente por cento) do volor dos proventos percebidos nelo funcionírio, por ocssião do seu falecimento, e que constituirá uma parcela familiar atribuida ao cônjuge sobreviventes b)- tantes vorcelas iguais, cada uma, & 10% (dez por cento) do valôr dos mesmos proventos, quantos fôrem os dependentes do funcionério, eté o número de cinco (5). 8 Único:- Para efeito de reteio de pensão, considerar-se-ão, como - proventos, os vencimentos e as gratificações, ercluindo-se- os sdicionsis por tempo de serviço. ARTº 8º - A pensão será pres tendo em conta spenas os dependentes habilita- dos, não sendo ediada a sus concessão pela folta de hobilitação de - outros possiveis denendentes. $ Único:- Concedido » pensão, quclquer inscrição ou habilitação pos- terior, que implique exclusão ou inclus£o de dependentes, só produziré efeito a partir de deta em que se realisar. ARTO 99 - Para os efeitos da concessão ou extinção de pensão so invélido, o estado de invalidez do dependente deverá ser verificsda por meio de- exame médico, 5 Único:- os pensionistas invílidos ficam obrigados a se submeterem- eos exsmes que fôrem determincdos vela Prefeitura, sôb pens= de suspensão do benefício. ARTº 102= Proceder-se-é s novo rateio do benefício tôdo a vez que se extin - guir uma quota de pensão, considerando-se, epenas, os pensionistas = remanescentes. S Único:- Com s extinsão de quoto do Último pensionista ficerá extin ta, igualmente, s pensão. ARTº 119- Por morte presumid: do funcionário, que será declorad: pela cutori dade judiciíria competente, depois de 6 (seis) mêses de su» susência será concedida sos seus dependentes ume pensão provisória, ne fôrma- estabelecida por ésta lei, ARTº 128= Soré revisto o velôr da pensão tôdes as vezes que houver revisão - nos proventos dos funcionários em atividade, nor fôrça de altereção- do poder aquisitivo de moéda. ARTº 132. 4 concessão do benefício garantido por ésta 1ei não nefessitará de audiência do Poder Legislativo do Municipio, ficando exelusiv amente- 8 corgo do fixecutivo Municipal, que levraré, em coda ceso, ato €8; eial, dêle cientificendo o Legislativo. -3- Continuação de Lei nº 2%%ado do Paraná St Css ARTS 112 - Revogsdas as disposições em contrério, a presente lei entrorá em vigôr na dots de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL "2 DE ABBHL", em 29 de agosto de 1.96, DR. ILDEFONSO ZANETTI Prefeito Municipal BRAULIO ZARPELLON Secretário