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← Irati (PR)

norma nº 293/1964

Tipo Lei
Número / Ano 293 / 1964
Date 1964-08-29
EmentaLEI Nº 293/1964.
native_id3692

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Estado do Paraná
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, de
eretou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte leis
ARTº 12 = À Prefeitura Municipal de Irati garantirá, aos dependentes de seuil
funcionário que felecer, ocupante de cargo de provimento efetivo, -.
aposent:do ou que heja completado um ano de serviço, si sdmitido
Por concurso, ou dois anos, quando sdmitido sem concurso, uma impo
tência mensal a título de pensão, celculsdo ne forma do Artigo 7º =.
désta lei,
ARTº 2º - Consideram-se dependentes do funcionério, pera efeito désta leis
I - a espôss, o merido invélido, os filhos invélidos ou menores de .
18 (dezoito) anos, «s filhas solteiras, quando invélidas ou meno |
res de 21 (vinte e um) anos;
II - o péi inválido e a me,
ARTº 3º = A existêncio de dependentes das classes enumerados no ítem I do -
Artigo anterior exclui do direito de pensão os dependentes do Ítemm.
II do mesmo artigo,
$ Único:- Mediante decl:ração escrita do funcionário, os dependen =
tes indiccdos no item II do Artigo 2º poderão concorrer com
*a espôso ou o marido invélido, desde que não existam filhos .
com direito é pensão.
ARTº 1º - À dependência econômica das pessões indico
das no item I do Artigo
28 é presumida, enquanto que a das nomeedas no Ítem II deve ser com
proveda -
ARTº 5º - Njo terá direito á pensãos
I - o cônjuge desquitsado, so qual não tenha
prestação de alimentos,
ue
sido assegurada a -
a)
II - a mulher que se encontre ns situação prevista pelo Artigo 234
do Código Civil.
sl cs
CSPE bem
“
III - o cônjuge empregado, que perceba remuneração fixe e regular,
5 Único: - Cessorá a” pensão so cônjuge que hsje contraído novas -
núpcias ou que passe é viver em estado de concubinato
ao dependente emancinados :
ARTº 6? — À inscrição dos dependentes é stribuição do próprio funcionírio.
5 Único:= Ocorrendo o falecimento do funcionêr o,
9 CA
sem que haje fel.
to a inscrição dos dependentes, s êstes será lícito nromovê
-la.
-2- Continua ção da Lei nº 29Bbtado do Paraná
eae eee me eres
ANTº 79 = à Mensão s ser pega cos dependentes do funcionírio frlecido será -
caleulsdoa da seguinte forma: O
&)- 508 (Cinquente por cento) do volor dos proventos percebidos nelo
funcionírio, por ocssião do seu falecimento, e que constituirá uma
parcela familiar atribuida ao cônjuge sobreviventes
b)- tantes vorcelas iguais, cada uma, & 10% (dez por cento) do valôr
dos mesmos proventos, quantos fôrem os dependentes do funcionério,
eté o número de cinco (5).
8 Único:- Para efeito de reteio de pensão, considerar-se-ão, como -
proventos, os vencimentos e as gratificações, ercluindo-se-
os sdicionsis por tempo de serviço.
ARTº 8º - A pensão será pres tendo em conta spenas os dependentes habilita-
dos, não sendo ediada a sus concessão pela folta de hobilitação de -
outros possiveis denendentes.
$ Único:- Concedido » pensão, quclquer inscrição ou habilitação pos-
terior, que implique exclusão ou inclus£o de dependentes, só
produziré efeito a partir de deta em que se realisar.
ARTO 99 - Para os efeitos da concessão ou extinção de pensão so invélido, o
estado de invalidez do dependente deverá ser verificsda por meio de-
exame médico,
5 Único:- os pensionistas invílidos ficam obrigados a se submeterem-
eos exsmes que fôrem determincdos vela Prefeitura, sôb pens=
de suspensão do benefício.
ARTº 102= Proceder-se-é s novo rateio do benefício tôdo a vez que se extin -
guir uma quota de pensão, considerando-se, epenas, os pensionistas =
remanescentes.
S Único:- Com s extinsão de quoto do Último pensionista ficerá extin
ta, igualmente, s pensão.
ARTº 119- Por morte presumid: do funcionário, que será declorad: pela cutori
dade judiciíria competente, depois de 6 (seis) mêses de su» susência
será concedida sos seus dependentes ume pensão provisória, ne fôrma-
estabelecida por ésta lei,
ARTº 128= Soré revisto o velôr da pensão tôdes as vezes que houver revisão -
nos proventos dos funcionários em atividade, nor fôrça de altereção-
do poder aquisitivo de moéda.
ARTº 132. 4 concessão do benefício garantido por ésta 1ei não nefessitará de
audiência do Poder Legislativo do Municipio, ficando exelusiv amente-
8 corgo do fixecutivo Municipal, que levraré, em coda ceso, ato €8;
eial, dêle cientificendo o Legislativo.
-3- Continuação de Lei nº 2%%ado do Paraná
St Css
ARTS 112 - Revogsdas as disposições em contrério, a presente lei entrorá em
vigôr na dots de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL "2 DE ABBHL", em 29 de agosto de 1.96,
DR. ILDEFONSO ZANETTI
Prefeito Municipal
BRAULIO ZARPELLON
Secretário

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