| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 270 / 1963 |
| Date | 1963-09-25 |
| Ementa | LEI Nº 270/1963. |
| native_id | 3699 |
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decretou, puta Wlunicipal de | A CÂNARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, de- e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei: ARTIGO 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao INSTITUTO DE A + ARTIGO 28 ARTIGO 3º POSENTADORIA E PENSOÉS DOS COMERCIARIOS, o lote de terreno ur = tano de propriedade da Prefeitura, com a área de mais ou menos 700 (setecentos) metros quadrados, situado a Rua Coronel Emilio. Gomes, e localizado entre os terrenos da Coletoria Estadual e -, + - ' ú PR R | da Secção Técnica de Obras da Prefeitura Municipal, destinando-, se o terreno a construção de um edificio para séde da Agência -, » do I.AsP.C., em Irati, - No instrumento público de doação constará, obrigatóriamente —. cláusula de reversão do terreno aludido no artigo 1º ao patrsad nio do Municipio, independentemente de qualquer interpelação -— judicial ou extra-judicial, dêsde que não seja a construção ini ciada por quem de direito, no prazo de 12 (doze) meses contados da data da escritura pública de doação, ra a conclusão de 24 (vinte e quatro) da obra, e com O prazo máximo pa meses, a contar do inicio - Revogadas as disposiçoés em contrário, entrará a presente lei: em vigôr na data da sua públicação, EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI, em 25 de seteúbro de 1.963 Ga e Era al LARA ADE EDGARD ANDRADE GOME Prefeito Municipal BRAULIO ZARBELL Secretário e