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norma nº 270/1963

Tipo Lei
Número / Ano 270 / 1963
Date 1963-09-25
EmentaLEI Nº 270/1963.
native_id3699

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matéria 9 →

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decretou,
puta Wlunicipal de |
A CÂNARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, de-
e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei:
ARTIGO 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao INSTITUTO DE A +
ARTIGO 28
ARTIGO 3º
POSENTADORIA E PENSOÉS DOS COMERCIARIOS, o lote de terreno ur =
tano de propriedade da Prefeitura, com a área de mais ou menos
700 (setecentos) metros quadrados, situado a Rua Coronel Emilio.
Gomes, e localizado entre os terrenos da Coletoria Estadual e -,
+
- ' ú PR R |
da Secção Técnica de Obras da Prefeitura Municipal, destinando-,
se o terreno a construção de um edificio para séde da Agência -,
»
do I.AsP.C., em Irati,
- No instrumento público de doação constará, obrigatóriamente —.
cláusula de reversão do terreno aludido no artigo 1º ao patrsad
nio do Municipio, independentemente de qualquer interpelação -—
judicial ou extra-judicial, dêsde que não seja a construção ini
ciada por quem de direito, no prazo de 12 (doze) meses contados
da data da escritura pública de doação,
ra a conclusão de 24 (vinte e quatro)
da obra,
e com O prazo máximo pa
meses, a contar do inicio
- Revogadas as disposiçoés em contrário, entrará a presente lei:
em vigôr na data da sua públicação,
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI, em 25 de seteúbro de 1.963
Ga e Era al
LARA ADE
EDGARD ANDRADE GOME
Prefeito Municipal
BRAULIO ZARBELL
Secretário
e

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