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norma nº 272/1963

Tipo Lei
Número / Ano 272 / 1963
Date 1963-12-12
EmentaLEI Nº 272/1963.
native_id3700

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matéria 9 →

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 1

RETRO iria da (26 É
pude! var de A
á e (G/4A
Estado do Paraná
E Lone cre
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRA!I, Estado do Paraná, decre
“ou; e eu; Prefeito, promulgo a seguinte lei:
ARTIRO 1º = Ficom dispensadas tôdas as multas que recaem sôbre os impos= -
tos e taxas municipais, a serem pagas até o dia 31 de dezembro
do corrente anos,
ARTIGO 2º - Ficam proibidas sté 31 de dezembro de 1.963, execuções judi-
ciais devidas ao Municipio, de impostos e taxas.
ARTIGO 3º - A presente lei entrará em vigôr na data d
revogadas as disposições emcontrário.,
PAÇO MUNICIPAL "2 DE ABRIL", em 12 de dezembro de 1,963.
A 27 Fa 4
CAM;
DRT ILDEFONSO ZANEYTI
Prefeito Municipal
BRÁULIO Z4RPELLON
Secretario
a sua publicação, -

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