| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 272 / 1963 |
| Date | 1963-12-12 |
| Ementa | LEI Nº 272/1963. |
| native_id | 3700 |
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RETRO iria da (26 É pude! var de A á e (G/4A Estado do Paraná E Lone cre A CÂMARA MUNICIPAL DE IRA!I, Estado do Paraná, decre “ou; e eu; Prefeito, promulgo a seguinte lei: ARTIRO 1º = Ficom dispensadas tôdas as multas que recaem sôbre os impos= - tos e taxas municipais, a serem pagas até o dia 31 de dezembro do corrente anos, ARTIGO 2º - Ficam proibidas sté 31 de dezembro de 1.963, execuções judi- ciais devidas ao Municipio, de impostos e taxas. ARTIGO 3º - A presente lei entrará em vigôr na data d revogadas as disposições emcontrário., PAÇO MUNICIPAL "2 DE ABRIL", em 12 de dezembro de 1,963. A 27 Fa 4 CAM; DRT ILDEFONSO ZANEYTI Prefeito Municipal BRÁULIO Z4RPELLON Secretario a sua publicação, -