| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 273 / 1963 |
| Date | 1963-12-12 |
| Ementa | LEI Nº 273/1963. |
| native_id | 3701 |
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cretou, e ARTIGO 19º ARTIGO 29º ARTIGO 30 ARTIGO 14º Estado do Paraná LEI Nº 273 A CÂMARA MUNICIPAL DE IRAtI, Estado do Peraná, de- eu, Prefeito, sanciono a seguinte leis: - Fica o Municipio, por seu Prefeito Municipal, sutorizado a - contrair empréstimo junto ao BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A., no presente exercício, .até o limite de Cr.$5.000.000,00 ( Cinco mi lhões de cruzeiros). - Para garantia do pagamento déssa divida, juros e outros ônug- contratuais, fica o Prefeito Municipal autorizado, também, a ou torgar,ao estabelecimento bancário credor, procuração irrevoga- vel e em causa própria, para receber, na repartição competente, as quotas atribuidas ao Municipio por força do Artigo 15, 88 ljº e 5º da Constituição Federal, referentes ao exercício de 1.963, | cujas importâncias recebidas serão levadas a crédito da conta - devedôra, ficando o saldo à disposição do Municipio, no estabe- . lecimento bancério referido. - Ainda para garantia da divida aquí referida, fica o Prefeito- Municipal autorizado a emitir títulos, no seu valôr e juros,. em favôr do Banco credor, vinculados ao contreto de empréstimo, e com vencimentos equivalentes aos que constarem do instrumento - contratual, - Esta lei entrará em vigôr na data da sua publicação, revoga - des es disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL "2 DE ABRIL", em 12 de dezembro de 1.963. DR. ILDEFÓNSO ZANETTI Prefeito Municipal