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norma nº 273/1963

Tipo Lei
Número / Ano 273 / 1963
Date 1963-12-12
EmentaLEI Nº 273/1963.
native_id3701

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cretou, e
ARTIGO 19º
ARTIGO 29º
ARTIGO 30
ARTIGO 14º
Estado do Paraná
LEI Nº 273
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRAtI, Estado do Peraná, de-
eu, Prefeito, sanciono a seguinte leis:
- Fica o Municipio, por seu Prefeito Municipal, sutorizado a -
contrair empréstimo junto ao BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A., no
presente exercício, .até o limite de Cr.$5.000.000,00 ( Cinco mi
lhões de cruzeiros).
- Para garantia do pagamento déssa divida, juros e outros ônug-
contratuais, fica o Prefeito Municipal autorizado, também, a ou
torgar,ao estabelecimento bancário credor, procuração irrevoga-
vel e em causa própria, para receber, na repartição competente,
as quotas atribuidas ao Municipio por força do Artigo 15, 88 ljº
e 5º da Constituição Federal, referentes ao exercício de 1.963, |
cujas importâncias recebidas serão levadas a crédito da conta -
devedôra, ficando o saldo à disposição do Municipio, no estabe- .
lecimento bancério referido.
- Ainda para garantia da divida aquí referida, fica o Prefeito-
Municipal autorizado a emitir títulos, no seu valôr e juros,. em
favôr do Banco credor, vinculados ao contreto de empréstimo, e
com vencimentos equivalentes aos que constarem do instrumento -
contratual,
- Esta lei entrará em vigôr na data da sua publicação, revoga -
des es disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL "2 DE ABRIL", em 12 de dezembro de 1.963.
DR. ILDEFÓNSO ZANETTI
Prefeito Municipal

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