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norma nº 274/1963

Tipo Lei
Número / Ano 274 / 1963
Date 1963-12-12
EmentaLEI Nº 274/1963.
native_id3702

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matéria 9 →

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quo VILUNULLDA 4
qt CÁ e
qua Lan;
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRA!I, Estado do Paraná, de-
eretou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte leis
ARTIGO 1º - Fica o Município, por seu Prefeito Municipel, sutoriaado.a = =
contrair empréstimo junto ao BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A, - -
no presente exercício, até o limite de Cr.$10.000.000,00 ( Dez ||
milhões de cruzeiros). à
ARTIGO 2º = Para garantia do pegemento déssa divida, juros e outros ônus E
contratuais, fica o Prefeito Municipal autorizado, também, a -
outorgar ao estabelecimento bancário credor, procuração irrevo
gavel e em causa própria, para receber, na repartição competen
te, as quotas atribuídas ao Municipio, por força do Artigo 20= 4º
da Constituição Federal, referentes sos exercícios de 1.961 e IA
1.962, cujos importâncias recebidas serão levadas a crédito da |
conta devedôra, ficando o saldo a disposição do Municipio, no-
estabelecimento bancério referido no artigo 19.
ARTIGO 3º - Ainda para garantia da dívida aqui referida, fica o Prefeito
Municipal autorizado a emitir titulos, no seu valor e juros, -
em favor do Banco credor, vinculados ao conireto de empréstimo, .
com vencimentos equivalentes aos que constarem do insirumento- ms
contratual. &
ARTIGO 1º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente
lei em vigôr na data da sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL "2 DE ABRIL!, em 12 de dezembro de 1.963.
io UM.
DR. FONSO ZANETTI
Prefeito E
pi na fem
Secretário .

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